Enunciado
A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. É INCORRETO afirmar que:
Alternativas
- A.A Lei de Superendividamento instituiu mecanismo processual de proteção ao consumidor pessoa natural, de boa-fé, para pagamento da totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
- B.Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
- C.A Lei do Superendividamento criou uma forma de negociação em bloco das dívidas para as pessoas físicas. É um processo parecido com a recuperação judicial feita com empresas.
- D.O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.
- E.Na oferta de crédito ao consumidor, é possível condicionar o atendimento de pretensões do consumidor à renúncia e à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa E. A letra E e incorreta porque o fornecedor nao pode condicionar atendimento de pretensoes do consumidor a renuncia ou desistência de demandas, pagamento de honorarios ou depositos judiciais.
Alternativa A: reproduz o conceito e a finalidade do processo de superendividamento para pessoa natural de boa-fe sem sacrificar o minimo existencial.
Alternativa B: enumera exclusoes legais, como divida dolosamente contraida sem intencao de pagar e produtos ou servicos de luxo de alto valor.
Alternativa C: descreve adequadamente, em linguagem comparativa, a negociacao coletiva de credores criada para pessoas naturais.
Alternativa D: corresponde ao conteudo do acordo administrativo, incluindo retirada de cadastros e dever de nao agravar a situacao.
Alternativa E: autoriza pratica coercitiva expressamente vedada pelo regime de credito responsavel e acesso a justica.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo de Defesa do Consumidor, arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Codigo de Defesa do Consumidor, arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C.