Enunciado
Um juiz instaurou processo de repactuação de dívidas a requerimento de consumidor superendividado. Sobre essa audiência e a eventual conciliação dela decorrente, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a audiência terá a presença compulsória de todos os credores por dívidas decorrentes de relações de consumo, incluindo operações de crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuada e financiamentos imobiliários;
- B.o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito por até cento e oitenta dias e a interrupção dos encargos da mora pelo mesmo período;
- C.no caso de conciliação na audiência do consumidor com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada;
- D.se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, de ofício ou a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório;
- E.o pedido do consumidor de repactuação de dívidas não importará em declaração de sua insolvência civil e poderá ser repetido logo após a liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento, se homologado, sem prejuízo de eventual repactuação entre os transatores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. No processo de repactuação por superendividamento, havendo conciliação com qualquer credor, a sentença homologatória deve descrever o plano de pagamento e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. A solução do art. 104-A, § 3º, do CDC permite acordos parciais e dá exigibilidade judicial ao cronograma, preservando o mínimo existencial e as garantias ajustadas.
A alternativa A está errada porque contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural estão excluídos do processo, assim como dívidas dolosamente contraídas sem propósito de pagar. A alternativa B está errada porque a lei suspende a exigibilidade e interrompe a mora do credor ausente, mas não fixa o limite de cento e oitenta dias descrito. A alternativa C reproduz a consequência da conciliação. A alternativa D está errada porque o plano compulsório depende de pedido do consumidor; o juiz não o instaura de ofício. A alternativa E está errada porque novo pedido de repactuação só pode ser repetido depois de dois anos contados da liquidação das obrigações do plano homologado, e não imediatamente após a quitação.
Base legal
CDC, arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C, especialmente art. 104-A, pars. 1, 2, 3 e 5, e art. 104-B.