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Questão comentada sobre Repetição em dobro de cobrança indevida em relação de consumo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A sociedade empresária Energiol cobrou de seus consumidores uma tarifa de potencial de energia solar que se revelou ilegal, mesmo após a prolação de várias decisões judiciais no sentido da ilegalidade. Ciente de tal situação, Micaela ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível pleiteando a restituição em dobro dos valores cobrados ao longo dos anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Com base na legislação em vigor e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, como você, na condição de Magistrado(a), se posicionaria ao julgar a causa.

Alternativas

  1. A.
    Julgaria improcedente o pedido, uma vez que a restituição do valor indevidamente cobrado exigiria da autora a prova da má - fé da Energiol.
  2. B.
    Julgaria improcedente o pedido uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica.
  3. C.
    Julgaria procedente em parte o pedido, apenas para devolução do valor indevidamente cobrado, uma vez que sua restituição em dobro exigiria a demonstração da má - fé da Energiol.
  4. D.
    Julgaria procedente o pedido, uma vez que violada a boa - fé objetiva na cobrança indevida cabe a devolução do valor em dobro, independentemente de qualquer prova de má - fé da Energiol.
  5. E.
    Julgaria improcedente o pedido uma vez que não há base legal para a restituição do valor cobrado indevidamente em dobro, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa da autora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A repetição do indébito em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, não sendo necessária prova de má-fé do fornecedor; no caso, a insistência na cobrança mesmo diante de decisões judiciais sobre a ilegalidade reforça a ausência de engano justificável.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, pois a jurisprudência atual do STJ dispensa a prova de má-fé para a devolução em dobro, bastando a cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, salvo engano justificável.

B) Errada, porque o CDC se aplica aos serviços públicos remunerados por tarifa, como o fornecimento de energia elétrica, nos termos do art. 22 do CDC e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

C) Errada, pois limita a restituição ao valor simples com base em exigência de má-fé, requisito que não prevalece na orientação atual para a repetição em dobro no CDC.

E) Errada, porque há base legal expressa para a devolução em dobro no art. 42, parágrafo único, do CDC, não se tratando de enriquecimento sem causa quando preenchidos os requisitos legais.

Base legal

Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. Art. 22 do CDC: fornecedores de serviços públicos devem prestar serviços adequados, eficientes e seguros. Jurisprudência do STJ, em embargos de divergência, fixou entendimento de que a restituição em dobro independe de prova de má-fé, exigindo-se violação à boa-fé objetiva e ausência de engano justificável.