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Questão comentada sobre Responsabilidade civil da transportadora por acidente com passageiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Após embarcar em um veículo de transporte público coletivo e pagado a passagem, João se desequilibrou, em razão de uma frenagem brusca, e se acidentou no interior do veículo, o que lhe causou diversas fraturas pelo corpo. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz do CDC e da jurisprudência do STJ.

Alternativas

  1. A.
    A relação estabelecida entre João e a empresa de transporte público coletivo proprietária do veículo não se submete ao regime da legislação consumerista.
  2. B.
    A ocorrência do acidente que lesionou o passageiro não configura defeito na prestação do serviço.
  3. C.
    O prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos é decadencial.
  4. D.
    A responsabilidade da empresa de transporte pelos danos causados no acidente deverá ser condicionada à demonstração da existência de culpa do prestador.
  5. E.
    O prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos é de cinco anos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos por fato do serviço, no âmbito da relação de consumo, é prescricional de cinco anos, nos termos do art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o usuário de transporte público coletivo remunerado é consumidor, e a empresa prestadora do serviço é fornecedora, aplicando-se o CDC à relação.
B) Está errada porque a frenagem brusca que causa queda e lesões em passageiro caracteriza defeito na prestação do serviço de transporte, por violação do dever de segurança.
C) Está errada porque o prazo para reparação por danos decorrentes de fato do serviço é prescricional, e não decadencial.
D) Está errada porque a responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva, sendo desnecessária a demonstração de culpa, bastando o defeito, o dano e o nexo causal.
E) Está correta, pois o art. 27 do CDC estabelece prazo de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do serviço.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 27: responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço e prazo prescricional de cinco anos para reparação por fato do produto ou do serviço. Jurisprudência do STJ: aplica-se o CDC ao contrato de transporte de passageiros, com dever de segurança e responsabilidade objetiva da transportadora por acidentes sofridos pelo passageiro, salvo causas excludentes legalmente admitidas.