Enunciado
Após embarcar em um veículo de transporte público coletivo e pagado a passagem, João se desequilibrou, em razão de uma frenagem brusca, e se acidentou no interior do veículo, o que lhe causou diversas fraturas pelo corpo. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz do CDC e da jurisprudência do STJ.
Alternativas
- A.A relação estabelecida entre João e a empresa de transporte público coletivo proprietária do veículo não se submete ao regime da legislação consumerista.
- B.A ocorrência do acidente que lesionou o passageiro não configura defeito na prestação do serviço.
- C.O prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos é decadencial.
- D.A responsabilidade da empresa de transporte pelos danos causados no acidente deverá ser condicionada à demonstração da existência de culpa do prestador.
- E.O prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos é de cinco anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos por fato do serviço, no âmbito da relação de consumo, é prescricional de cinco anos, nos termos do art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o usuário de transporte público coletivo remunerado é consumidor, e a empresa prestadora do serviço é fornecedora, aplicando-se o CDC à relação.
B) Está errada porque a frenagem brusca que causa queda e lesões em passageiro caracteriza defeito na prestação do serviço de transporte, por violação do dever de segurança.
C) Está errada porque o prazo para reparação por danos decorrentes de fato do serviço é prescricional, e não decadencial.
D) Está errada porque a responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva, sendo desnecessária a demonstração de culpa, bastando o defeito, o dano e o nexo causal.
E) Está correta, pois o art. 27 do CDC estabelece prazo de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do serviço.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o usuário de transporte público coletivo remunerado é consumidor, e a empresa prestadora do serviço é fornecedora, aplicando-se o CDC à relação.
B) Está errada porque a frenagem brusca que causa queda e lesões em passageiro caracteriza defeito na prestação do serviço de transporte, por violação do dever de segurança.
C) Está errada porque o prazo para reparação por danos decorrentes de fato do serviço é prescricional, e não decadencial.
D) Está errada porque a responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva, sendo desnecessária a demonstração de culpa, bastando o defeito, o dano e o nexo causal.
E) Está correta, pois o art. 27 do CDC estabelece prazo de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do serviço.
Base legal
Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 27: responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço e prazo prescricional de cinco anos para reparação por fato do produto ou do serviço. Jurisprudência do STJ: aplica-se o CDC ao contrato de transporte de passageiros, com dever de segurança e responsabilidade objetiva da transportadora por acidentes sofridos pelo passageiro, salvo causas excludentes legalmente admitidas.