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Questão comentada sobre Responsabilidade civil de instituição financeira por saque indevido e inversão do ônus da prova

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Maria, aposentada, compareceu a uma agência bancária para sacar seu benefício previdenciário. No entanto, ao consultar o extrato, verificou que o numerário fora sacado por terceiro. Inconformada, procurou a defensoria pública, que ajuizou ação de indenização, requerendo, entre outras coisas, a inversão do ônus da prova em favor de Maria. Por sua vez, em sua resposta, a instituição financeira alegou fato exclusivo da vítima, porquanto a operação fora realizada mediante a utilização de cartão e senha pessoal. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ.

Alternativas

  1. A.
    O juiz deverá deferir o pleito de inversão do ônus da prova em favor da autora, pois cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade do saque.
  2. B.
    Maria deverá demonstrar sua vulnerabilidade e a verossimilhança do alegado.
  3. C.
    O momento processual adequado para a inversão do ônus da prova será quando a sentença for proferida.
  4. D.
    O fato exclusivo da vítima não afasta a responsabilidade, pois ele sucumbe ao princípio da reparação integral em favor do consumidor. ||301_TJPR_001_01N586655|| CESPE | CEBRASPE – TJ_PR – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A relação entre Maria e a instituição financeira é de consumo, e, diante da alegação de saque indevido/fraude, cabe ao banco demonstrar a regularidade da operação, inclusive por se tratar de fortuito interno ligado ao risco da atividade bancária.

Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque, no caso, a distribuição/inversão do ônus probatório favorece a consumidora, cabendo ao banco comprovar a legitimidade do saque, não se exigindo de Maria a prova técnica da fraude bancária. C) A alternativa C está errada porque a inversão do ônus da prova deve ocorrer em momento que permita às partes produzir provas, em regra na fase de saneamento/organização do processo, e não apenas na sentença. D) A alternativa D está errada porque o fato exclusivo da vítima, se efetivamente comprovado, pode afastar a responsabilidade do fornecedor; o problema é que, no caso, essa excludente deve ser provada pela instituição financeira.

Base legal

CDC, art. 6º, VIII, que prevê a facilitação da defesa do consumidor com inversão do ônus da prova; CDC, art. 14, caput e § 3º, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor e suas excludentes; Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.