Enunciado
Maria, aposentada, compareceu a uma agência bancária para sacar seu benefício previdenciário. No entanto, ao consultar o extrato, verificou que o numerário fora sacado por terceiro. Inconformada, procurou a defensoria pública, que ajuizou ação de indenização, requerendo, entre outras coisas, a inversão do ônus da prova em favor de Maria. Por sua vez, em sua resposta, a instituição financeira alegou fato exclusivo da vítima, porquanto a operação fora realizada mediante a utilização de cartão e senha pessoal. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ.
Alternativas
- A.O juiz deverá deferir o pleito de inversão do ônus da prova em favor da autora, pois cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade do saque.
- B.Maria deverá demonstrar sua vulnerabilidade e a verossimilhança do alegado.
- C.O momento processual adequado para a inversão do ônus da prova será quando a sentença for proferida.
- D.O fato exclusivo da vítima não afasta a responsabilidade, pois ele sucumbe ao princípio da reparação integral em favor do consumidor. ||301_TJPR_001_01N586655|| CESPE | CEBRASPE – TJ_PR – Aplicação: 2017
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque, no caso, a distribuição/inversão do ônus probatório favorece a consumidora, cabendo ao banco comprovar a legitimidade do saque, não se exigindo de Maria a prova técnica da fraude bancária. C) A alternativa C está errada porque a inversão do ônus da prova deve ocorrer em momento que permita às partes produzir provas, em regra na fase de saneamento/organização do processo, e não apenas na sentença. D) A alternativa D está errada porque o fato exclusivo da vítima, se efetivamente comprovado, pode afastar a responsabilidade do fornecedor; o problema é que, no caso, essa excludente deve ser provada pela instituição financeira.