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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A sociedade empresária Alfa Ltda. adquiriu de uma importadora brasileira um lote de aquecedores elétricos fabricados no exterior, os quais foram posteri ormente revendidos ao consumidor final Paulo por meio de loja varejista Beta. Após a instalação regular do produto, realizada por técnico indicado no manual, o equipamento explodiu em razão de falha interna de fabricação, causando danos materiais e lesões corporais em Paulo e em seu vizinho João, que estava no local no momento do acidente. Durante a instrução probatória, restou comprovado que (i) o fabricante estrangeiro não possui representação no Brasil; (ii) o produto não continha identificação clara do fabricante; e (iii) não houve qualquer conduta culposa por parte de Paulo ou de João. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o comerciante Beta responde pelos danos, pois foi quem realizou a venda direta ao consumidor final.
  2. B.
    A importadora responde objetivamente pelos danos, sendo excluída sua responsabilidade caso comprove ausência de culpa.
  3. C.
    O comerciante Beta responde subsidiariamente apenas se comprovada sua culpa no armazenamento inadequado do produto.
  4. D.
    A importadora responde objetivamente pelos danos causados, e o comerciante também poderá ser responsabilizado nas hipóteses legais, sendo João equiparado a consumidor.
  5. E.
    João não possui legitimidade para pleitear indenização, pois não participou da relaç ão de consumo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 12 do CDC, o importador responde objetivamente pelos danos causados por defeito do produto (fato do produto). Ademais, o comerciante (Beta) também poderá ser responsabilizado nas hipóteses do art. 13 do CDC (como a ausência de identificação clara do fabricante), e o vizinho João, por ser vítima do evento, é considerado consumidor por equiparação (bystander), conforme o art. 17 do CDC.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade pelo fato do produto recai primordialmente sobre o fabricante, produtor, construtor e importador (art. 12 do CDC), não sendo exclusiva do comerciante.
B) A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade do importador é objetiva, o que significa que ela independe de culpa, não sendo a ausência de culpa uma causa de exclusão de responsabilidade.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade do comerciante, quando caracterizada nos termos do art. 13 do CDC, é de natureza objetiva, e não subjetiva baseada em culpa.
E) A alternativa E está incorreta porque João, na qualidade de terceiro atingido pelo acidente de consumo (bystander), possui legitimidade ativa por ser expressamente equiparado ao consumidor pelo art. 17 do CDC.

Base legal

Artigos 12, 13 e 17 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).