Enunciado
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos fornecedores pelos danos ao consumidor decorrentes de vícios do produto é
Alternativas
- A.contratual, subjetiva e solidária.
- B.contratual, subjetiva e subsidiária.
- C.contratual, objetiva e solidária.
- D.extracontratual, objetiva e subsidiária.
- E.extracontratual, objetiva e solidária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor é de natureza objetiva (independe da comprovação de culpa, conforme os arts. 12 e 14 do CDC), solidária (todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem conjuntamente, nos termos do art. 18 e art. 25, § 1º, do CDC) e, sob a ótica adotada pela banca examinadora, possui natureza extracontratual (ex lege), decorrendo diretamente do dever legal de segurança imposto aos fornecedores.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade do fornecedor no CDC é objetiva (independe de culpa) e classificada como extracontratual pela banca, e não subjetiva e contratual.
A alternativa B está incorreta pois define a responsabilidade como subjetiva e subsidiária, quando na verdade ela é objetiva e solidária.
A alternativa C está incorreta porque, embora acerte ao prever a responsabilidade como objetiva e solidária, peca ao classificá-la como contratual, divergindo do entendimento do gabarito oficial que a considera extracontratual.
A alternativa D está incorreta porque estabelece que a responsabilidade seria subsidiária, violando a regra geral da solidariedade entre os fornecedores prevista no CDC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade do fornecedor no CDC é objetiva (independe de culpa) e classificada como extracontratual pela banca, e não subjetiva e contratual.
A alternativa B está incorreta pois define a responsabilidade como subjetiva e subsidiária, quando na verdade ela é objetiva e solidária.
A alternativa C está incorreta porque, embora acerte ao prever a responsabilidade como objetiva e solidária, peca ao classificá-la como contratual, divergindo do entendimento do gabarito oficial que a considera extracontratual.
A alternativa D está incorreta porque estabelece que a responsabilidade seria subsidiária, violando a regra geral da solidariedade entre os fornecedores prevista no CDC.
Base legal
Artigos 12, 14, 18 e 25, § 1º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).