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Questão comentada sobre Responsabilidade civil nas relações de consumo e ônus da prova

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz da jurisprudência e da legislação acerca do direito das relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O CDC dispõe que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição depois de cessada a fabricação ou a importação do produto, pelo prazo mínimo de cinco anos.
  2. B.
    As sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
  3. C.
    É cabível indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da existência prévia de inscrição legítima, por configurar ato ilícito a direitos da personalidade.
  4. D.
    Em demanda pertinente a responsabilidade por fato do serviço, a inversão do ônus da prova opera independentemente de decisão do magistrado, na modalidade ope legis, conforme entendimento do STJ.
  5. E.
    Atos lesivos praticados por representantes autônomos de determinado produto ou serviço são de responsabilidade subsidiária dos fornecedores daquele produto ou serviço.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Em responsabilidade por fato do serviço, o CDC atribui ao fornecedor o ônus de provar as excludentes do art. 14, § 3.º, de modo que a inversão decorre diretamente da lei, isto é, é ope legis, independentemente de decisão judicial específica.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: o art. 32 do CDC exige a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável após cessada a fabricação ou importação, mas não fixa prazo mínimo de cinco anos.
B) Errada: as sociedades controladas respondem subsidiariamente, enquanto as consorciadas respondem solidariamente, conforme o art. 28, §§ 2.º e 3.º, do CDC.
C) Errada: segundo a Súmula 385 do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
D) Correta: a alternativa reflete a jurisprudência do STJ sobre a inversão legal do ônus da prova nas hipóteses de responsabilidade por fato do serviço.
E) Errada: o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, nos termos do art. 34 do CDC, e não apenas subsidiariamente.

Base legal

CDC, art. 14, § 3.º: cabe ao fornecedor provar as excludentes de responsabilidade por fato do serviço; STJ: a inversão do ônus da prova nessa hipótese é ope legis. CDC, arts. 28, §§ 2.º e 3.º, 32 e 34; Súmula 385 do STJ.