Enunciado
Sobre o conceito de consumidor por equiparação ( bystander ) e sua aplicação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Aplica-se o conceito de consumidor por equiparação nas hipóteses em que um terceiro sofre prejuízos em razão de vício do produto ou do serviço, podendo buscar reparação nos termos do Código de Defesa do Consumidor, mesmo sem vínculo direto com o fornecedor.
- B.É cabível a equiparação do terceiro como consumidor sempre que ele demonstrar ter sofrido qualquer tipo de prejuízo decorrente da má prestação de um serviço, independentemente da existência de relação jurídica entre ele e o fornecedor.
- C.A jurisprudência do STJ admite a aplicação do conceito de consumidor por equiparação nos casos de vício do produto ou do serviço, desde que o vício resulte em lesão patrimonial significativa ao terceiro.
- D.O conceito de consumidor por equiparação restringe-se aos casos de fato do produto ou do serviço que acarrete risco ou lesão à integridade física ou psíquica do consumidor ou de terceiros, não se aplicando, como regra, às hipóteses de vício do produto ou do serviço.
- E.Nas hipóteses de vício do produto, o consumidor por equiparação é presumido pelo CDC como parte legítima para requerer indenização por danos morais ou materiais, mesmo que o vício não represente qualquer risco à sua saúde ou segurança.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D
O conceito de consumidor por equiparação (bystander), previsto no art. 17 do CDC, restringe-se às hipóteses de fato do produto ou do serviço (acidentes de consumo que geram danos à integridade física ou psíquica), não sendo aplicável, como regra geral, às situações de mero vício do produto ou do serviço (defeitos de qualidade ou quantidade).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a equiparação do art. 17 do CDC não se aplica aos casos de vício do produto ou do serviço, mas sim exclusivamente aos fatos do produto ou do serviço.
A alternativa B está incorreta porque a equiparação não é ampla e irrestrita para qualquer prejuízo, exigindo o enquadramento nas hipóteses estritas de acidente de consumo (art. 17) ou práticas comerciais (art. 29).
A alternativa C está incorreta porque o STJ não admite a figura do bystander para casos de mero vício, ainda que haja lesão patrimonial significativa, mantendo a distinção entre fato e vício.
A alternativa E está incorreta porque não há presunção de legitimidade ativa do terceiro em caso de mero vício do produto, pois as regras de vício (art. 18 do CDC) exigem a relação direta de consumo, ao contrário do que ocorre no fato do produto (art. 17).
O conceito de consumidor por equiparação (bystander), previsto no art. 17 do CDC, restringe-se às hipóteses de fato do produto ou do serviço (acidentes de consumo que geram danos à integridade física ou psíquica), não sendo aplicável, como regra geral, às situações de mero vício do produto ou do serviço (defeitos de qualidade ou quantidade).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a equiparação do art. 17 do CDC não se aplica aos casos de vício do produto ou do serviço, mas sim exclusivamente aos fatos do produto ou do serviço.
A alternativa B está incorreta porque a equiparação não é ampla e irrestrita para qualquer prejuízo, exigindo o enquadramento nas hipóteses estritas de acidente de consumo (art. 17) ou práticas comerciais (art. 29).
A alternativa C está incorreta porque o STJ não admite a figura do bystander para casos de mero vício, ainda que haja lesão patrimonial significativa, mantendo a distinção entre fato e vício.
A alternativa E está incorreta porque não há presunção de legitimidade ativa do terceiro em caso de mero vício do produto, pois as regras de vício (art. 18 do CDC) exigem a relação direta de consumo, ao contrário do que ocorre no fato do produto (art. 17).
Base legal
Artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).