Enunciado
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os pressupostos para a responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto incluem I a culpa. II a conduta. III o nexo de causalidade. IV o dano. V o defeito. VI o dolo. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.IV e VI.
- B.I, II e VI.
- C.I, III, IV e V.
- D.II, III, IV e V.
- E.I, II, III, V e VI.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta (itens II, III, IV e V). A responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto, regulada pelo art. 12 do CDC, é de natureza objetiva. Portanto, seus pressupostos são a conduta (colocação do produto em circulação), o defeito do produto, o dano e o nexo de causalidade entre o defeito e o dano, dispensando-se a comprovação de culpa ou dolo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque deixa de fora a conduta, o nexo de causalidade e o defeito, além de incluir incorretamente o dolo (VI).
A alternativa B está incorreta pois inclui a culpa (I) e o dolo (VI), que são elementos subjetivos dispensáveis na responsabilidade objetiva do fornecedor.
A alternativa C está incorreta porque inclui a culpa (I) entre os pressupostos, descaracterizando a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
A alternativa E está incorreta porque inclui tanto a culpa (I) quanto o dolo (VI), elementos típicos da responsabilidade subjetiva e estranhos aos pressupostos do fato do produto.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque deixa de fora a conduta, o nexo de causalidade e o defeito, além de incluir incorretamente o dolo (VI).
A alternativa B está incorreta pois inclui a culpa (I) e o dolo (VI), que são elementos subjetivos dispensáveis na responsabilidade objetiva do fornecedor.
A alternativa C está incorreta porque inclui a culpa (I) entre os pressupostos, descaracterizando a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
A alternativa E está incorreta porque inclui tanto a culpa (I) quanto o dolo (VI), elementos típicos da responsabilidade subjetiva e estranhos aos pressupostos do fato do produto.
Base legal
Artigo 12 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).