Enunciado
Inocência adquiriu um automóvel novo na concessionária Paranaíba. O automóvel contém como item de segurança freios antitravamento ou ABS. Tais freios têm como principal objetivo evitar o travamento das rodas em frenagens bruscas, prevenindo acidentes e proporcionando segurança ao motorista quando acionado. Após nove meses de uso e ainda dentro do prazo da garantia contratual, o automóvel sofreu colisão traseira provocada por outr o veículo, tendo Inocência sofrido lesões leves. Sustentando que os freios ABS são defeituosos e foram incapazes de obstar a colisão, a consumi dora ajuizou ação em face do fabricante e da concessionária pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inocência requereu a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. O laudo pericial anexado aos au tos comprovou que a condutora acionou os freios, com êxito, para evitar atropelamento de um transeunte, mas o veículo traseiro não foi capaz de frear a tempo de impedir a colisão. Com base na narrativa e à luz da Lei nº 8.078/1990, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.independentemente de a colisão ter sido dianteira ou traseira, o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera; logo, deve ser julgado procedente o pedido da consumidora;
- B.tanto o fabricante dos freios quanto a c oncessionária de veículos são solidariamente responsáveis, independentemente de culpa, perante Inocência pelos produtos postos em circulação;
- C.a ação indenizatória não poderia ter sido proposta em face do fabricante, pois quem responde por eventual defe ito dos freios ABS é a concessionária, na condição de vendedora do veículo;
- D.o juiz não poderia ter negado o pedido de inversão do ônus da prova contra o fabricante por ser um direito básico em razão da vulnerabilidade técnica e econômica da consumidora;
- E.os freios ABS não podem ser considerados defeituosos, pois Inocência conseguiu evitar o atropelamento, e a prova técnica comprovou que a lesão sofrida por ela decorre de colisão traseira com o seu automóvel.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao presumir defeito apenas pela ocorrência do acidente; pelo CDC, o produto é defeituoso quando não oferece a segurança legitimamente esperada, mas a prova técnica demonstrou funcionamento adequado dos freios.
B) A alternativa B erra porque a responsabilidade objetiva e solidária pressupõe defeito do produto e nexo causal, o que não foi comprovado; além disso, o comerciante tem responsabilidade pelo fato do produto nas hipóteses específicas do art. 13 do CDC.
C) A alternativa C erra porque o fabricante pode responder diretamente por fato do produto, nos termos do art. 12 do CDC, não sendo a concessionária a única legitimada passiva em eventual defeito de fabricação.
D) A alternativa D erra porque a inversão do ônus da prova no CDC não é automática; depende da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência.