Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil pelo fato do produto e prazos no CDC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Xavier adquiriu, em 20/9/2012, na casa de materiais de construção Materc Ltda., piso em cerâmica fabricado pela empresa Ceramic Ltda. A Materc Ltda. comprometeu-se a instalar na cozinha da residência de Xavier o material comprado e assim o fez, prevendo contratualmente trinta dias de garantia. Posteriormente, em 19/3/2013, o piso passou a apresentar rachaduras. Diante de tal situação, Xavier contatou, em 20/3/2013, os técnicos das empresas envolvidas, que, no mesmo dia, compareceram ao local. O representante da Materc Ltda. não reconheceu a má prestação do serviço; contudo, o preposto da fabricante atestou que os produtos adquiridos apresentavam vícios. Não obstante, este informou que, como já havia transcorrido o prazo da garantia oferecido pelo serviço, bem como o prazo de trinta dias previsto em lei, nada poderia ser feito. Inconformado com os produtos adquiridos, Xavier ingressou com ação de cobrança contra os fornecedores e requereu que estes, solidariamente, restituíssem a quantia paga. Nessa situação hipotética, conforme as disposições do CDC,

Alternativas

  1. A.
    o defeito descrito caracteriza a existência de fato do produto e, por isso, o prazo prescricional é de cinco anos.
  2. B.
    ao autor é assegurado o prazo prescricional de três anos previsto legalmente para a reparação civil, razão pela qual ainda não houve a perda da pretensão.
  3. C.
    a Ceramic Ltda. não pode ser responsabilizada civilmente, pois o autor se insurgiu tão somente contra os produtos adquiridos.
  4. D.
    a garantia contratual substituiu a garantia legal prevista para o caso em questão e, portanto, está prescrita a pretensão do autor.
  5. E.
    a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo e, por se tratar de vício oculto, o direito do autor de reclamar ainda não caducou. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Conforme o gabarito oficial, as rachaduras no piso foram enquadradas como defeito/fato do produto, atraindo a responsabilidade pelo acidente de consumo e o prazo prescricional de cinco anos previsto no CDC.

Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B erra ao aplicar o prazo trienal do Código Civil, pois, em relação de consumo regida pelo CDC, prevalece o prazo específico de cinco anos para fato do produto ou do serviço. C) A alternativa C está errada porque a fabricante Ceramic Ltda. integra a cadeia de fornecimento e pode ser responsabilizada pelos defeitos do produto colocado no mercado. D) A alternativa D está errada porque a garantia contratual não substitui nem afasta a garantia legal, sendo complementar a ela. E) A alternativa E, embora reconheça corretamente a relação de consumo e mencione vício oculto, não corresponde ao enquadramento adotado pelo gabarito oficial, que tratou o caso como fato do produto sujeito a prazo prescricional de cinco anos.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 12, 18, 26, § 3º, 27 e 50. O art. 27 do CDC prevê prescrição de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do conhecimento do dano e de sua autoria; o art. 50 dispõe que a garantia contratual é complementar à legal.