Enunciado
Antônio Mariano, famoso cirurgião cardiovascular, empregado do hospital Rede do Bem S.A., realizou, em São Paulo-SP, nas dependências desse hospital, procedimento cirúrgico para implante de marca-passo em Gustavo, residente em Pedrinhas-MA. Realizado o procedimento, ficou demonstrado erro médico, o que ocasionou graves danos à saúde de Gustavo.
Alternativas
- A.respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A A situação retrata vício do serviço, e Gustavo pode confiar a reexecução do procedimento a terceiro capacitado, por conta e risco do fornecedor.
- B.Na hipótese, a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz.
- C.Caso Gustavo decida ajuizar ação de indenização, esta deve ser proposta na sede do estabelecimento hospitalar, ou seja, em São Paulo.
- D.A responsabilidade de Antônio Mariano é objetiva, o que afasta a necessidade de discutir a culpa na modalidade imperícia.
- E.A responsabilidade do hospital é objetiva, pois retrata situação de fato do serviço.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A responsabilidade do hospital, como fornecedor de serviços, é objetiva pelos danos causados ao consumidor em razão de defeito/fato do serviço, inclusive por ato de médico empregado no ambiente hospitalar, nos termos do CDC.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o caso não trata de mero vício do serviço, mas de fato do serviço/acidente de consumo, pois houve dano à saúde do paciente decorrente de erro médico.
B) Está errada porque a inversão do ônus da prova não decorre de puro arbítrio judicial: exige a presença dos requisitos legais, como verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, conforme o art. 6.º, VIII, do CDC.
C) Está errada porque, em ação de responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, o consumidor pode ajuizar a ação no foro de seu domicílio, não sendo obrigado a demandar na sede do hospital em São Paulo.
D) Está errada porque a responsabilidade pessoal do médico, como profissional liberal, é subjetiva, dependendo da apuração de culpa, inclusive imperícia, conforme regra específica do CDC.
E) Está correta porque o hospital responde objetivamente pelo fato do serviço prestado ao paciente, sem prejuízo de eventual discussão sobre a culpa do médico para fins de responsabilização pessoal ou regresso.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o caso não trata de mero vício do serviço, mas de fato do serviço/acidente de consumo, pois houve dano à saúde do paciente decorrente de erro médico.
B) Está errada porque a inversão do ônus da prova não decorre de puro arbítrio judicial: exige a presença dos requisitos legais, como verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, conforme o art. 6.º, VIII, do CDC.
C) Está errada porque, em ação de responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, o consumidor pode ajuizar a ação no foro de seu domicílio, não sendo obrigado a demandar na sede do hospital em São Paulo.
D) Está errada porque a responsabilidade pessoal do médico, como profissional liberal, é subjetiva, dependendo da apuração de culpa, inclusive imperícia, conforme regra específica do CDC.
E) Está correta porque o hospital responde objetivamente pelo fato do serviço prestado ao paciente, sem prejuízo de eventual discussão sobre a culpa do médico para fins de responsabilização pessoal ou regresso.
Base legal
Código de Defesa do Consumidor, arts. 6.º, VIII, 14, caput e § 4.º, e 101, I. Jurisprudência do STJ: hospitais respondem objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação do serviço hospitalar; a responsabilidade pessoal do médico profissional liberal é subjetiva.