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Questão comentada sobre Responsabilidade civil por erro médico em hospital

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Antônio Mariano, famoso cirurgião cardiovascular, empregado do hospital Rede do Bem S.A., realizou, em São Paulo-SP, nas dependências desse hospital, procedimento cirúrgico para implante de marca-passo em Gustavo, residente em Pedrinhas-MA. Realizado o procedimento, ficou demonstrado erro médico, o que ocasionou graves danos à saúde de Gustavo.

Alternativas

  1. A.
    respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A A situação retrata vício do serviço, e Gustavo pode confiar a reexecução do procedimento a terceiro capacitado, por conta e risco do fornecedor.
  2. B.
    Na hipótese, a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz.
  3. C.
    Caso Gustavo decida ajuizar ação de indenização, esta deve ser proposta na sede do estabelecimento hospitalar, ou seja, em São Paulo.
  4. D.
    A responsabilidade de Antônio Mariano é objetiva, o que afasta a necessidade de discutir a culpa na modalidade imperícia.
  5. E.
    A responsabilidade do hospital é objetiva, pois retrata situação de fato do serviço.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A responsabilidade do hospital, como fornecedor de serviços, é objetiva pelos danos causados ao consumidor em razão de defeito/fato do serviço, inclusive por ato de médico empregado no ambiente hospitalar, nos termos do CDC.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o caso não trata de mero vício do serviço, mas de fato do serviço/acidente de consumo, pois houve dano à saúde do paciente decorrente de erro médico.

B) Está errada porque a inversão do ônus da prova não decorre de puro arbítrio judicial: exige a presença dos requisitos legais, como verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, conforme o art. 6.º, VIII, do CDC.

C) Está errada porque, em ação de responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, o consumidor pode ajuizar a ação no foro de seu domicílio, não sendo obrigado a demandar na sede do hospital em São Paulo.

D) Está errada porque a responsabilidade pessoal do médico, como profissional liberal, é subjetiva, dependendo da apuração de culpa, inclusive imperícia, conforme regra específica do CDC.

E) Está correta porque o hospital responde objetivamente pelo fato do serviço prestado ao paciente, sem prejuízo de eventual discussão sobre a culpa do médico para fins de responsabilização pessoal ou regresso.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 6.º, VIII, 14, caput e § 4.º, e 101, I. Jurisprudência do STJ: hospitais respondem objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação do serviço hospitalar; a responsabilidade pessoal do médico profissional liberal é subjetiva.