Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Responsabilidade de grupos, controladas, consórcios e coligadas no CDC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece regras de responsabilidade aplicáveis a sociedades que participam do capital de outras. Sobre tais regras, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
  2. B.
    nas sociedades integrantes de grupo societário sob controle comum, o acionista ou sócio controlador, os gerentes e os administradores podem ser responsabilizados por atos da pessoa jurídica, por ordem do juiz, a pedido do consumidor;
  3. C.
    as sociedades participantes de um consórcio são responsáveis solidariamente, porém de forma subsidiária ao fornecedor, pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
  4. D.
    as sociedades integrantes de grupo econômico de fato respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as que integram grupo econômico de direito só respondem por culpa;
  5. E.
    as sociedades coligadas e as sociedades de propósito específico respondem objetiva e solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor; as de simples participação só respondem por culpa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. O CDC estabelece responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes de grupos societários e das controladas; solidariedade das consorciadas; e responsabilidade das coligadas apenas por culpa. O enunciado pede essas regras específicas, não a teoria geral da desconsideração do caput. A alternativa A está correta: reproduz literalmente a responsabilidade subsidiária do § 2º. A alternativa B está errada: mistura responsabilidade de administradores com disciplina inexistente para grupo sob controle comum. A alternativa C está errada: consorciadas respondem solidariamente, sem a subsidiariedade acrescentada. A alternativa D está errada: não há a distinção proposta entre grupo econômico de fato e de direito. A alternativa E está errada: coligadas respondem por culpa, e o CDC não cria a categoria proposta de sociedade de propósito específico.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, art. 28, §§ 2º a 4º.