Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Responsabilidade do Fornecedor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Sobre o fato narrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    No caso, não há que se falar em responsabilidade do fornecedor, pois o risco de curto-circuito é inerente a todos os produtos elétricos.
  2. B.
    O fabricante só será responsabilizado se Maria provar que o acidente não decorreu de uso inadequado, independentemente da constatação do defeito do produto.
  3. C.
    O fabricante poderá ser responsabilizado se Maria provar que utilizou o aquecedor conforme as instruções do manual de uso, bem como demonstrar a adequação de suas instalações elétricas.
  4. D.
    O fabricante é responsável pelos danos causados pelo aquecedor defeituoso, independentemente de culpa e, comprovado o nexo causal entre o defeito e os danos, responderá de forma objetiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Alternativa Correta (d):
A questão aborda a responsabilidade pelo fato do produto (acidente de consumo). Segundo o CDC, quando um produto apresenta um defeito que atinge a integridade física ou patrimonial do consumidor (como um incêndio causado por curto-circuito), o fabricante responde de forma objetiva. Isso significa que a responsabilidade independe da existência de culpa, bastando a comprovação do defeito, do dano e do nexo causal entre ambos.

Análise das Alternativas Incorretas:
  • Alternativa a: Incorreta. O risco de um curto-circuito que provoca incêndio não é um 'risco inerente' ou esperado de um aquecedor. Trata-se de um defeito de segurança que frustra a legítima expectativa do consumidor.
  • Alternativa b: Incorreta. Na responsabilidade objetiva pelo fato do produto, cabe ao fornecedor o ônus de provar as causas excludentes de responsabilidade (como a culpa exclusiva do consumidor). Maria não precisa provar a inexistência de uso inadequado como condição prévia para a responsabilidade.
  • Alternativa c: Incorreta. A responsabilidade do fabricante não depende de prova de 'bom comportamento' prévio do consumidor ou da adequação técnica de suas instalações pelo autor, mas sim da falha na segurança que o produto deveria oferecer.

Base legal

Fundamento: Artigo 12 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Segundo o art. 12 do CDC, o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.