Enunciado
A sociedade empresária 'Óleo Essencial de Barreto Ltda.' fabrica, há cinquenta anos, o produto que originou o nome empresarial, criado pelo fundador da indústria e amplamente utilizado pelo público como item pessoal para várias utilidades, sobretudo como pós-banho. Recentemente, ao concluir uma pesquisa científica, um químico da fábrica levou ao conhecimento da diretoria o fato de que o uso do produto 'Óleo Essencial de Barreto' pode causar queimaduras graves em um certo grupo de pessoas, caso seja associado a um novo tipo de protetor solar, cujo uso vem crescendo no país. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Cabe à 'Óleo Essencial de Barreto Ltda.' cessar, imediatamente, a fabricação do produto.
- B.Deve a autoridade administrativa, de ofício, proibir, imediatamente, a fabricação do produto.
- C.Cabe à 'Óleo Essencial de Barreto Ltda.' comunicar, imediatamente, o risco descoberto às autoridades competentes e aos consumidores.
- D.Por se tratar de um produto disponibilizado no mercado há mais de cinquenta anos, a 'Óleo Essencial de Barreto Ltda.' não precisa tomar qualquer providência quanto ao risco descoberto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa C está correta?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado produto que saiba apresentar alto grau de periculosidade. Se o risco for descoberto posteriormente, o fornecedor tem a obrigação legal de comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, para prevenir danos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Embora a cessação da fabricação possa ser uma medida prudente, o dever jurídico imediato e principal imposto pelo CDC é a comunicação do risco (Recall).
- Alternativa B: A autoridade administrativa pode agir, mas a obrigação primária de informar e agir preventivamente é do próprio fornecedor assim que toma conhecimento do defeito.
- Alternativa D: Está incorreta porque o tempo de mercado não exime o fornecedor da responsabilidade por defeitos de segurança ou riscos supervenientes descobertos.
Base legal
Segundo o art. 10, § 1º do CDC, o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.