Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade objetiva do hospital por falha estrutural própria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Marilena, cuja gravidez era de risco, deu entrada em estado grave na emergência da obstetrícia do Hospital Papa São Pancrácio IX. Devido à superlotação do setor, não houve disponibilização de sala de cirurgia em tempo adequado e, em razão disso, ocorreu o óbito do feto no útero materno. Tais fatos são incontroversos. A autora ajuizou ação de responsabilidade civil em face da sociedade empresária mantenedora do hospital, que alegou sua ilegitimidade passiva. Sustenta a ré que sua responsabilidade está limitada ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão da paciente, pois o obstetra de Marilena não é seu empregado. Tal serviço foi prestado adequadamente, visto que o óbito do feto, segundo o hospital, decorreu de ato técnico praticado de forma defeituosa pelo obstetra, de modo que apenas ele deveria ser responsabilizado. Considerando os fatos narrados e as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a responsabilidade civil pelo óbito do feto no útero materno de Marilena é pessoal e exclusiva do obstetra, sendo aferida mediante a comprovação de sua culpa, por ser ele profissional liberal;
  2. B.
    tanto o hospital quanto o médico respondem solidariamente perante Marilena; o médico responde subjetivamente pelos atos técnicos praticados de forma defeituosa (culpa profissional) e o hospital responde objetivamente pelos atos dos profissionais a ele vinculados;
  3. C.
    a responsabilidade civil perante Marilena é exclusiva do hospital, não por fato de terceiro, mas sim por fato próprio, pois está configurado o nexo de causalidade entre sua conduta – má prestação de serviço pela demora para disponibilizar a sala de cirurgia – e o dano causado;
  4. D.
    o óbito do feto não pode ser imputado nem ao hospital, diante do adequado fornecimento de recursos materiais e humanos à paciente, nem ao médico, pois a gravidez de Marilena era de risco, portanto, o pedido deve ser julgado improcedente;
  5. E.
    há culpa concorrente por parte do hospital e do médico, pois o primeiro não disponibilizou a sala de cirurgia a tempo, e o segundo provocou o óbito do feto por culpa profissional, de forma que ambos respondem solidariamente perante Marilena.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. O dano decorreu da superlotação e da demora do próprio hospital em disponibilizar sala cirúrgica, não de ato técnico autônomo do obstetra. A mantenedora responde objetivamente por defeito de sua organização e prestação, com nexo causal direto para o óbito fetal; a tese de ilegitimidade baseada na ausência de vínculo empregatício não enfrenta esse fato próprio. A alternativa A está errada: atribui todo o evento ao médico apesar de o fato incontroverso apontar falha estrutural do hospital. A alternativa B está errada: pressupõe culpa técnica do obstetra que não foi estabelecida no enunciado. A alternativa C está correta: identifica corretamente a responsabilidade objetiva exclusiva do hospital pelo atraso causal. A alternativa D está errada: contradiz o fato incontroverso de que a sala não foi disponibilizada em tempo adequado. A alternativa E está errada: inventa culpa concorrente do obstetra sem suporte fático.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, caput e §§ 1º, 3º e 4º, e 34.