Enunciado
Heitor foi surpreendido pelo recebimento de informação de anotação de seu nome no cadastro restritivo de crédito, em decorrência de suposta contratação de serviços de telefonia e Internet. Heitor não havia celebrado tal contrato, sendo o mesmo fruto de fraude, e busca orientação a respeito de como proceder para rescindir o contrato, cancelar o débito e ter seu nome fora do cadastro negativo, bem como o recebimento de reparação por danos extrapatrimoniais, já que nunca havia tido o seu nome inscrito em tal cadastro. Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado(a) de Heitor, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.
Alternativas
- A.Cabe o pedido de cancelamento do serviço, declaração de inexistência da dívida e exclusão da anotação indevida, inexistindo qualquer dever de reparação, já que à operadora não foi atribuído defeito ou falha do serviço digital, que seria a motivação para tal pleito.
- B.Trata-se de cobrança devida pelo serviço prestado, restando a Heitor pagar imediatamente e, somente assim, excluir a anotação de seu nome em cadastro negativo, e, então, ingressar com a medida judicial, comprovando que não procedeu com a contratação e buscando a rescisão do contrato irregular com devolução em dobro do valor pago.
- C.Heitor não pode ser considerado consumidor em razão da ausência de vinculação contratual verídica e válida que consagre a relação consumerista, afastando-se os elementos principiológicos e fazendo surgir a responsabilidade civil subjetiva da operadora de telefonia e Internet.
- D.Heitor é consumidor por equiparação, aplicando-se a teoria do risco da atividade e devendo a operadora suportar os riscos do contrato fruto de fraude, caso não consiga comprovar a regularidade da contratação e a consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re ipsa, além da declaração de inexistência da dívida e da exclusão da anotação indevida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois há dever de reparação. A fraude cometida por terceiro na contratação de serviços configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade, caracterizando falha na prestação do serviço e gerando o dever de indenizar.
A alternativa B está incorreta porque a cobrança é indevida, visto que o contrato é fruto de fraude. Heitor não está obrigado a pagar por um serviço que não contratou para só então buscar seus direitos.
A alternativa C está incorreta pois Heitor é sim considerado consumidor por equiparação (art. 17 do CDC), sendo aplicável o microssistema consumerista e a responsabilidade civil objetiva, e não subjetiva.
Base legal
Segundo o Art. 17 da Lei nº 8.078/1990 (CDC), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. O Art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ entende que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito caracteriza dano moral in re ipsa (presumido), ressalvada a hipótese da Súmula 385 (quando já existe anotação irregular preexistente, o que não é o caso de Heitor).