Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Heitor foi surpreendido pelo recebimento de informação de anotação de seu nome no cadastro restritivo de crédito, em decorrência de suposta contratação de serviços de telefonia e Internet. Heitor não havia celebrado tal contrato, sendo o mesmo fruto de fraude, e busca orientação a respeito de como proceder para rescindir o contrato, cancelar o débito e ter seu nome fora do cadastro negativo, bem como o recebimento de reparação por danos extrapatrimoniais, já que nunca havia tido o seu nome inscrito em tal cadastro. Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado(a) de Heitor, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.

Alternativas

  1. A.
    Cabe o pedido de cancelamento do serviço, declaração de inexistência da dívida e exclusão da anotação indevida, inexistindo qualquer dever de reparação, já que à operadora não foi atribuído defeito ou falha do serviço digital, que seria a motivação para tal pleito.
  2. B.
    Trata-se de cobrança devida pelo serviço prestado, restando a Heitor pagar imediatamente e, somente assim, excluir a anotação de seu nome em cadastro negativo, e, então, ingressar com a medida judicial, comprovando que não procedeu com a contratação e buscando a rescisão do contrato irregular com devolução em dobro do valor pago.
  3. C.
    Heitor não pode ser considerado consumidor em razão da ausência de vinculação contratual verídica e válida que consagre a relação consumerista, afastando-se os elementos principiológicos e fazendo surgir a responsabilidade civil subjetiva da operadora de telefonia e Internet.
  4. D.
    Heitor é consumidor por equiparação, aplicando-se a teoria do risco da atividade e devendo a operadora suportar os riscos do contrato fruto de fraude, caso não consiga comprovar a regularidade da contratação e a consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re ipsa, além da declaração de inexistência da dívida e da exclusão da anotação indevida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento danoso (bystander). A responsabilidade da operadora é objetiva, baseada na teoria do risco do empreendimento (art. 14 do CDC), respondendo pelos danos causados por fraudes de terceiros (fortuito interno). Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa), desde que não haja inscrições prévias legítimas (Súmula 385/STJ).

Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois há dever de reparação. A fraude cometida por terceiro na contratação de serviços configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade, caracterizando falha na prestação do serviço e gerando o dever de indenizar.

A alternativa B está incorreta porque a cobrança é indevida, visto que o contrato é fruto de fraude. Heitor não está obrigado a pagar por um serviço que não contratou para só então buscar seus direitos.

A alternativa C está incorreta pois Heitor é sim considerado consumidor por equiparação (art. 17 do CDC), sendo aplicável o microssistema consumerista e a responsabilidade civil objetiva, e não subjetiva.

Base legal

Fundamento: Art. 14 e Art. 17 do CDC; Súmula 385 do STJ

Segundo o Art. 17 da Lei nº 8.078/1990 (CDC), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. O Art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ entende que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito caracteriza dano moral in re ipsa (presumido), ressalvada a hipótese da Súmula 385 (quando já existe anotação irregular preexistente, o que não é o caso de Heitor).