Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria compareceu à loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja, sendo questionada pela cliente se esta poderia fazer uso com quadro de acne em erupção e inflamada, oportunidade em que a funcionária afirmou que sim. Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando. Logo após sair da loja, a situação agravou-se, e Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele. Da leitura do rótulo obtido através do site da loja, evidenciou-se erro da vendedora, que utilizou no rosto da cliente produto contraindicado para o seu caso. Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    é objetiva a responsabilidade civil da vendedora que aplicou o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando se a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro.
  2. B.
    a responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem faculta-se ingressar com ação de regresso em face da franqueada.
  3. C.
    se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.
  4. D.
    não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque, nas relações de consumo, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vedam a denunciação da lide em casos de acidente de consumo (fato do produto ou do serviço). O objetivo dessa vedação é evitar a procrastinação do feito e garantir a rápida reparação do consumidor. A alternativa A é incorreta pois a responsabilidade da vendedora (preposta) é subjetiva, e a da empresa é objetiva, não havendo exclusão por 'culpa de terceiro' quando o ato é de funcionário. A alternativa B erra ao afirmar que a responsabilidade é exclusiva da franqueadora, quando na verdade há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. A alternativa D é incorreta porque o fornecimento de amostras grátis ou testes de produtos em lojas configura relação de consumo, tratando-se de estratégia de marketing para impulsionar vendas.

Base legal

A vedação à denunciação da lide encontra amparo no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Embora o texto legal mencione expressamente a hipótese do art. 13 (comerciante), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que essa proibição se estende a todas as hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC), visando proteger o consumidor de lides paralelas entre os fornecedores que possam atrasar a prestação jurisdicional. Além disso, o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, e a jurisprudência reconhece que a distribuição de amostras grátis ou testes de produtos caracteriza relação de consumo, sujeitando-se às normas protetivas do CDC.