Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório Belle et Belle, da empresa Bela Cosméticos Ltda. Antes de iniciar o uso, Mara leu atentamente o rótulo e as instruções, essas unicamente voltadas para a forma de aplicação do produto. Assim que iniciou a aplicação, Mara sentiu queimação na pele e removeu imediatamente o produto, mas, ainda assim, sofreu lesões nos locais de aplicação. A adquirente entrou em contato com a central de atendimento da fornecedora, que lhe explicou ter sido a reação alérgica provocada por uma característica do organismo da consumidora, o que poderia acontecer pela própria natureza química do produto. Não se dando por satisfeita, Mara procurou você, como advogado(a), a fim de saber se é possível buscar a compensação pelos danos sofridos. Nesse caso de clara relação de consumo, assinale a opção que apresenta a orientação a ser dada a Mara.

Alternativas

  1. A.
    Poderá ser afastada a responsabilidade civil da fabricante, se esta comprovar que o dano decorreu exclusivamente de reação alérgica da consumidora, fator característico daquela destinatária final, não havendo, assim, qualquer ilícito praticado pela ré.
  2. B.
    Existe a hipótese de culpa exclusiva da vítima, na medida em que o CDC descreve que os produtos não colocarão em risco a saúde e a segurança do consumidor, excetuando aqueles de cuja natureza e fruição sejam extraídas a previsibilidade e a possibilidade de riscos perceptíveis pelo homem médio.
  3. C.
    O fornecedor está obrigado, necessariamente, a retirá-lo de circulação, por estar presente defeito no produto, sob pena de prática de crime contra o consumidor.
  4. D.
    Cuida-se da hipótese de violação ao dever de oferecer informações claras ao consumidor, na medida em que a periculosidade do uso de produto químico, quando composto por substâncias com potenciais alergênicos, deve ser apresentada em destaque ao consumidor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece o dever de informação clara e adequada sobre os riscos que produtos potencialmente perigosos ou nocivos podem causar à saúde. Como o rótulo trazia apenas instruções de uso e omitia os riscos de reações alérgicas, houve falha no dever de informação (defeito de comercialização/informação), gerando o dever de indenizar. As demais alternativas estão incorretas pois tentam afastar a responsabilidade do fornecedor ou sugerem medidas extremas e incorretas, como a retirada obrigatória do produto de circulação, quando o erro principal foi a falta de informação ostensiva sobre a periculosidade.

Base legal

A fundamentação encontra-se nos artigos 8º e 9º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determinam que os fornecedores devem dar informações necessárias, adequadas e ostensivas sobre os riscos normais e previsíveis dos produtos, especialmente aqueles potencialmente nocivos ou perigosos à saúde. Além disso, o art. 12 do CDC consagra a responsabilidade objetiva do fabricante por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e os riscos do produto.