Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de restauração dos fios do cabelo, que entendia muito danificados pelo uso de químicas capilares. A proposta do profissional empregado do estabelecimento foi a aplicação de determinado produto que acabara de chegar ao mercado, da marca mundialmente conhecida Ops, que promovia uma amostragem inaugural do produto em questão no próprio Estúdio Max. Eloá ficou satisfeita com o resultado da aplicação pelo profissional no estabelecimento, mas, nos dias que se seguiram, observou a queda e a quebra de muitos fios de cabelo, o que foi aumentando progressivamente. Retornando ao Estúdio, o funcionário que a havia atendido informou-lhe que poderia ter ocorrido reação química com outro produto utilizado por Eloá anteriormente ao tratamento, levando aos efeitos descritos pela consumidora, embora o produto da marca Ops não apontasse contraindicações. Eloá procurou você como advogado(a), narrando essa situação. Neste caso, assinale a opção que apresenta sua orientação.

Alternativas

  1. A.
    Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.
  2. B.
    Há evidente fato do produto; por esse motivo, a ação judicial poderá ser proposta apenas em face da fabricante do produto da marca Ops, não havendo responsabilidade solidária do comerciante Estúdio Max.
  3. C.
    Há evidente fato do serviço, o que vincula a responsabilidade civil subjetiva exclusiva do profissional que sugeriu e aplicou o produto, com base na teoria do risco da atividade, excluindo-se a responsabilidade do Estúdio Max.
  4. D.
    Há evidente vício do produto, sendo a responsabilidade objetiva decorrente do acidente de consumo atribuída ao fabricante do produto da marca Ops e, em caráter subsidiário, ao Estúdio Max e ao profissional , e não do profissional que aplicou o produto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A situação narrada configura um acidente de consumo (fato do serviço e do produto), pois o dano extrapolou a inadequação do tratamento e atingiu a integridade física da consumidora (queda de cabelo). O salão de beleza (Estúdio Max) responde objetivamente pelo defeito na prestação do serviço, enquanto a fabricante (Ops) responde objetivamente pelo defeito do produto. Como ambos integram a cadeia de fornecimento e contribuíram para o evento danoso, a responsabilidade entre eles é solidária. As demais alternativas estão incorretas pois afastam a responsabilidade do salão, atribuem responsabilidade exclusiva ao profissional ou classificam o caso erroneamente como mero vício do produto.

Base legal

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu art. 14 a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeitos na prestação. O art. 12 prevê a mesma responsabilidade objetiva para o fabricante pelo fato do produto. Além disso, o art. 7º, parágrafo único, e o art. 25, § 1º, do CDC determinam que todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo e contribuem para a causação do dano respondem de forma solidária perante o consumidor.