Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade pelo Fato e Vício do Produto e do Serviço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Adriano, por meio de um site especializado, efetuou reserva de hotel para estada com sua família em praia caribenha. A reserva foi imediatamente confirmada pelo site, um mês antes das suas férias, quando fariam a viagem. Ocorre que, dez dias antes do embarque, o site especializado comunicou a Adriano que o hotel havia informado o cancelamento da contratação por erro no parcelamento com o cartão de crédito. Adriano, então, buscou nova compra do serviço, mas os valores estavam cerca de 30% mais caros do que na contratação inicial, com o qual anuiu por não ser mais possível alterar a data de suas férias. Ao retornar de viagem, Adriano procurou você, como advogado(a), a fim de saber se seria possível a restituição dessa diferença de valores. Neste caso, é correto afirmar que o ressarcimento da diferença arcada pelo consumidor

Alternativas

  1. A.
    poderá ser buscado em face exclusivamente do hotel, fornecedor que cancelou a contratação.
  2. B.
    poderá ser buscado em face do site de viagens e do hotel, que respondem solidariamente, por comporem a cadeia de fornecimento do serviço.
  3. C.
    não poderá ser revisto, porque o consumidor tinha o dever de confirmar a compra em sua fatura de cartão de crédito.
  4. D.
    poderá ser revisto, sendo a responsabilidade exclusiva do site de viagens, com base na teoria da aparência, respondendo o hotel apenas subsidiariamente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra B, pois no Direito do Consumidor vigora a regra da responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. O site de viagens (intermediador) e o hotel (prestador final) atuam em conjunto para a oferta do serviço no mercado de consumo, auferindo lucros dessa parceria. Portanto, ambos respondem solidariamente perante o consumidor por eventuais falhas na prestação do serviço, como o cancelamento indevido da reserva. A alternativa A está incorreta ao limitar a responsabilidade exclusivamente ao hotel. A alternativa C erra ao afastar o direito de revisão e imputar a culpa ao consumidor, que teve sua reserva confirmada inicialmente. A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade no CDC é solidária, e não subsidiária ou exclusiva de um dos fornecedores.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O parágrafo único do artigo 7º e o § 1º do artigo 25 estabelecem claramente que, havendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Além disso, o artigo 14 do CDC consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Como o site e o hotel compõem a mesma cadeia de fornecimento, o consumidor pode exigir a reparação de qualquer um deles ou de ambos conjuntamente.