Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade por fato do produto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

Em Petrolina, Pernambuco, Patrícia adquiriu uma escada metálica no estabelecimento Supermercado Melhor Preço Ltda., sendo o produto fabricado pela sociedade empresária Indústria do Céu Ltda., com a finalidade de realizar pequenas reformas em sua residência. Na primeira utilização do equipamento, seguindo as instruções constantes no manual do fabricante, um dos encaixes se desprendeu repentinamente, provocando a queda de Patrícia, que sofreu fratura no braço direito e múltiplos hematomas. Diante da ausência de recursos financeiros para custear um(a) advogado(a), Patrícia procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em busca de orientação e reparação pelos danos sofridos. Com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, avalie a situação descrita e assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Por se tratar de fato do produto, Patrícia não poderá exercer seu direito à inversão do ônus da prova, que só existe em caso de vício.
  2. B.
    A responsabilidade por fato do produto é subjetiva, cabendo à Patrícia comprovar a culpa do fabricante ou do comerciante para obter reparação.
  3. C.
    Por fato do produto, o Supermercado Melhor Preço e a Indústria do Céu respondem direta e solidariamente, podendo Patrícia optar por quem responsabilizar.
  4. D.
    O Supermercado Melhor Preço só será responsabilizado pelo acidente de consumo, se Patrícia comprovar o dolo ou a culpa grave.
  5. E.
    A responsabilidade é da Indústria do Céu, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos sofridos por Patrícia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A queda e as lesoes decorrem de defeito de seguranca do produto, configurando acidente de consumo. O fabricante responde objetivamente pelos danos, independentemente de culpa. O comerciante nao integra automaticamente a responsabilidade principal do art. 12; sua responsabilidade pelo fato do produto surge nas hipoteses especificas do art. 13. Alternativa A: Incorreta. A inversao do onus da prova e direito processual aplicavel as relacoes de consumo quando houver verossimilhanca ou hipossuficiencia, inclusive em fato do produto. Alternativa B: Incorreta. A responsabilidade do fabricante por defeito e objetiva; Patricia prova dano, defeito e nexo, sem precisar demonstrar culpa. Alternativa C: Incorreta. O fabricante responde diretamente pelo art. 12, enquanto o comerciante somente responde pelo acidente nas situacoes taxativas do art. 13; nao ha solidariedade automatica entre ambos em todo fato do produto. Alternativa D: Incorreta. Quando o comerciante se enquadra no art. 13, sua responsabilidade tambem nao depende de dolo ou culpa grave. Alternativa E: Correta. A Industria do Ceu, fabricante identificada, responde objetivamente pelo defeito do encaixe e pelos danos fisicos causados a consumidora.

Base legal

Codigo de Defesa do Consumidor, arts. 6, VIII, 12 e 13.