Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade por informacao na oferta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Olímpio, produtor rural, adquiriu equipamentos de medição de água para a irrigação de suas plantações da sociedade empresária Panorama S/A. A contratação foi mediada por Cláudio, representante comercial da companhia, que prestou as informações sobre os equipamentos durante a oferta. Quando os equipamentos começaram a ser utilizados, verificou-se sua inadequação para as finalidades pretendidas pelo produtor rural e danos às plantações pelo excesso de água acumulada. Olímpio apresentou reclamação à vendedora após 75 dias da data da entrega do produto. A fornecedora apurou que a causa do problema foram as informações equivocadas e incompletas prestadas por Cláudio durante a oferta do produto, exonerando-se de qualquer responsabilidade. Olímpio acionou tanto a sociedade empresária fornecedora quanto o representante comercial pedindo indenização pelos prejuízos sofridos, devidamente comprovados. A sociedade fornecedora alegou que não houve defeito de fabricação dos produtos e que não prestou as informações erradas ao autor, invocando o fato exclusivo de terceiro como causa dos danos. Cláudio, por sua vez, invocou sua ilegitimidade passiva, já que atuou apenas como mediador da oferta, não tendo sequer participado da contratação como mandatário ou preposto. Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que o pedido deve ser julgado:

Alternativas

  1. A.
    procedente e devem ser reconhecidas a legitimidade e a responsabilidade tanto da fornecedora quanto do representante comercial, pois a primeira é solidariamente responsável pelos atos praticados pelo segundo;
  2. B.
    improcedente em relação a ambas as partes, pois não ficou comprovado defeito de fabricação do produto e o representante comercial não atuou na contratação nem na condição de mandatário;
  3. C.
    procedente e deve ser reconhecida a responsabilidade apenas em relação ao representante comercial, pois foi ele quem prestou as informações erradas ao produtor rural; a fornecedora está isenta de responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro;
  4. D.
    improcedente em relação a ambas as partes, em razão de não ter sido observado o prazo legal de 30 dias para a apresentação de reclamação à fornecedora, operando-se, portanto, a decadência;
  5. E.
    procedente apenas em relação à fornecedora em razão da responsabilidade objetiva pelo vício do produto; o representante comercial não deve ser responsabilizado porque não atuou na contratação nem na condição de mandatário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. Os equipamentos duraveis adquiridos como destinatario final e inadequados a necessidade informada configuram relacao de consumo. A reclamacao em 75 dias respeita o prazo decadencial de 90 dias do art. 26, II. Pelo art. 34 do CDC, o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autonomos, de modo que nao pode invocar o representante comercial como terceiro estranho. Claudio tambem responde por sua propria informacao ilicita e integra legitimamente a demanda. A alternativa B esta errada porque o dano nao precisa decorrer de defeito fabril: informacao inadequada na oferta viola os arts. 30 e 31 e causa responsabilidade. A alternativa C esta errada porque Claudio nao e terceiro externo a cadeia para fins de exonerar Panorama; o art. 34 torna a fornecedora solidaria. A alternativa D esta errada porque produto duravel tem prazo de 90 dias, nao de 30. A alternativa E esta errada porque, embora a fornecedora responda, o representante que prestou pessoalmente a informacao danosa nao e automaticamente imune por nao ter assinado o contrato.

Base legal

Codigo de Defesa do Consumidor, arts. 2, 3, 6, III, 26, II, 30, 31 e 34.