Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Responsabilidade por vício do produto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Se determinada mercadoria apresentar vício do produto poucos dias após a sua aquisição, o consumidor terá direito à reparação do vício

Alternativas

  1. A.
    diretamente pelo comerciante, por ser subsidiária a responsabilidade do fabricante.
  2. B.
    pelo fabricante em até sete dias, caso a mercadoria seja essencial.
  3. C.
    no prazo prescricional de noventa dias, caso seja produto durável.
  4. D.
    pelo comerciante, pela assistência técnica ou pelo fabricante, no prazo de trinta dias. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois, havendo vício do produto, os fornecedores respondem solidariamente e, em regra, têm o prazo de 30 dias para sanar o vício, podendo o consumidor buscar a solução junto ao comerciante, ao fabricante ou à assistência técnica indicada.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a responsabilidade do comerciante não é apenas direta por subsidiariedade do fabricante; no vício do produto, a responsabilidade dos fornecedores é solidária. B) está errada porque o CDC não prevê prazo geral de sete dias para reparo de mercadoria essencial; em certas hipóteses, como produto essencial, o consumidor pode exigir de imediato as alternativas legais, sem aguardar os 30 dias. C) está errada porque o prazo de 90 dias para produto durável é decadencial para reclamar do vício, e não prescricional, além de não ser o prazo de reparação. D) está correta pelo regime do art. 18 do CDC, que estabelece responsabilidade solidária dos fornecedores e prazo de 30 dias para sanar o vício.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 18, caput e § 1º: os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, e, não sanado o vício no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Art. 26, II, do CDC: prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação em produto durável.