Enunciado
Pedro entregou seu veículo para ser lavado e polido em um estabelecimento especializado. Ao retornar, ele constatou riscos na pintura do veículo e reclamou formalmente ao fornecedor do serviço. Essa situação hipotética mostra um caso de
Alternativas
- A.vício de fácil constatação, no qual a reclamação formulada por Pedro obstou a prescrição.
- B.vício de fácil constatação, no qual a reclamação formulada por Pedro obstou a decadência.
- C.vício oculto, no qual o direito de reclamar estará sujeito a prazo decadencial.
- D.vício de fácil constatação, no qual o direito de reclamar estará sujeito a prazo prescricional. ||318_MPRR_001_01N762687|| CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque os riscos na pintura do veículo configuram um vício aparente ou de fácil constatação, cujo direito de reclamar sujeita-se a prazo decadencial, o qual é obstado pela reclamação formal formulada pelo consumidor perante o fornecedor, nos termos do art. 26, § 2º, I, do CDC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a reclamação do consumidor obsta o prazo decadencial (relativo a vícios), e não o prazo prescricional (que se aplica à reparação de danos por fato do produto ou serviço).
A alternativa C está incorreta porque os riscos na pintura externa do veículo são perceptíveis de imediato, caracterizando vício de fácil constatação (aparente), e não vício oculto.
A alternativa D está incorreta porque o prazo para reclamar de vícios de fácil constatação é decadencial, conforme o art. 26 do CDC, e não prescricional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a reclamação do consumidor obsta o prazo decadencial (relativo a vícios), e não o prazo prescricional (que se aplica à reparação de danos por fato do produto ou serviço).
A alternativa C está incorreta porque os riscos na pintura externa do veículo são perceptíveis de imediato, caracterizando vício de fácil constatação (aparente), e não vício oculto.
A alternativa D está incorreta porque o prazo para reclamar de vícios de fácil constatação é decadencial, conforme o art. 26 do CDC, e não prescricional.
Base legal
Artigo 26, inciso II, e § 2º, inciso I, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)