Enunciado
Assinale a opção correta à luz dos dispositivos do CDC e da jurisprudência do STJ.
Alternativas
- A.Em um contrato de compra e venda decorrente de relação de consumo, será abusiva eventual cláusula contratual que reduza o prazo legal para que o vício seja sanado pelo fornecedor.
- B.É possível indenização por danos morais e materiais causados pela privação do uso do produto durante o conserto, ainda que o vício seja sanado no prazo legal pelo fornecedor.
- C.O comerciante que vender produto com vício sem saber do defeito não terá a obrigação de reparar danos ao consumidor, devendo tal obrigação ser assumida pelo fabricante.
- D.Na compra de um produto, a garantia contratual de cobertura sobre defeitos do produto pode substituir as garantias previstas em lei.
- E.Por expressa previsão no CDC, a responsabilidade do comerciante é subsidiária à do fabricante quanto a vício do produto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois o STJ admite que a privação do uso do produto durante o conserto possa gerar indenização por danos materiais e morais, a depender do caso concreto, mesmo quando o vício é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o CDC permite a modificação convencional do prazo de 30 dias para saneamento do vício, desde que não seja inferior a 7 nem superior a 180 dias; além disso, a redução do prazo, em regra, favorece o consumidor.
C) A alternativa C está errada porque, em caso de vício do produto, há responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo, inclusive o comerciante, independentemente de culpa ou conhecimento prévio do defeito.
D) A alternativa D está errada porque a garantia contratual é complementar à garantia legal e não a substitui, sendo nula cláusula que afaste direitos assegurados pelo CDC.
E) A alternativa E está errada porque, quanto ao vício do produto, a responsabilidade do comerciante não é subsidiária, mas solidária com os demais fornecedores, nos termos do CDC.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o CDC permite a modificação convencional do prazo de 30 dias para saneamento do vício, desde que não seja inferior a 7 nem superior a 180 dias; além disso, a redução do prazo, em regra, favorece o consumidor.
C) A alternativa C está errada porque, em caso de vício do produto, há responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo, inclusive o comerciante, independentemente de culpa ou conhecimento prévio do defeito.
D) A alternativa D está errada porque a garantia contratual é complementar à garantia legal e não a substitui, sendo nula cláusula que afaste direitos assegurados pelo CDC.
E) A alternativa E está errada porque, quanto ao vício do produto, a responsabilidade do comerciante não é subsidiária, mas solidária com os demais fornecedores, nos termos do CDC.
Base legal
CDC, arts. 18, caput e § 1º, 24, 25 e 50. Jurisprudência do STJ: é possível a indenização por danos materiais e morais pela privação do uso de bem durante o conserto, conforme as circunstâncias do caso concreto, ainda que observado o prazo legal para reparo do vício.