Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade por Vício do Produto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

José havia comprado um notebook para sua filha, mas ficou desempregado, não tendo como arcar com o pagamento das parcelas do financiamento. Foi então que vendeu para a amiga Margarida o notebook ainda na caixa lacrada, acompanhado de nota fiscal e contrato de venda, que indicavam a compra realizada cinco dias antes. Cerca de dez meses depois, o produto apresentou problemas de funcionamento. Ao receber o bem da assistência técnica que havia sido procurada imediatamente, Margarida foi informada do conserto referente à “placa-mãe”. Na semana seguinte, houve recorrência de mau funcionamento da máquina. Indignada, Margarida ajuizou ação em face da fabricante, buscando a devolução do produto e a restituição do valor desembolsado para a compra, além de reparação por danos extrapatrimoniais. A então ré, por sua vez, alegou, em juízo, a ilegitimidade passiva, a prescrição e, subsidiariamente, a decadência. A respeito disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O fabricante é parte ilegítima, uma vez que o defeito relativo ao vício do produto afasta a responsabilidade do fabricante, sendo do comerciante a responsabilidade para melhor garantir os direitos dos consumidores adquirentes.
  2. B.
    Ocorreu a prescrição, uma vez que o produto havia sido adquirido há mais de noventa dias e a contagem do prazo se iniciou partir da entrega efetiva do produto, não sendo possível reclamar a devolução do produto e a restituição do valor.
  3. C.
    Somente José possui relação de consumo com a fornecedora, por ter sido o adquirente do produto, conforme consta na nota fiscal e no contrato de venda, implicando ilegitimidade ativa de Margarida para invocar a proteção da norma consumerista.
  4. D.
    A decadência alegada deve ser afastada, uma vez que o prazo correspondente se iniciou quando se evidenciou o defeito e, posteriormente, a partir do prazo decadencial de garantia pelo serviço da assistência técnica, e não na data da compra do produto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Alternativa Correta (D):
A alternativa está correta porque, em se tratando de um vício oculto (aquele que não é aparente e se manifesta apenas com o uso, como um problema na placa-mãe), o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo decadencial de 90 dias (para bens duráveis) só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Como Margarida procurou a assistência assim que o problema surgiu e o vício reincidiu logo após o reparo, o prazo decadencial não havia se esgotado em relação à data da descoberta do vício.

Análise das Alternativas Incorretas:
  • A: Incorreta. No sistema do CDC, especificamente no Art. 18, a responsabilidade por vício do produto é solidária entre todos os fornecedores da cadeia (fabricante, produtor, construtor e importador). O fabricante é, portanto, parte legítima.
  • B: Incorreta. O prazo de 90 dias para reclamar de vícios em bens duráveis é decadencial, não prescricional. A prescrição de 5 anos (Art. 27 do CDC) aplica-se apenas aos casos de fato do produto (danos à segurança/integridade do consumidor), o que não é o caso de um simples mau funcionamento.
  • C: Incorreta. A proteção do CDC estende-se ao consumidor que adquire o produto de um terceiro (mercado de usados ou revenda informal), pois a garantia legal e a responsabilidade do fabricante estão vinculadas ao produto e ao seu ingresso no mercado de consumo, e não apenas ao primeiro comprador nominal.

Base legal

Fundamento: Art. 26, § 3º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Segundo o art. 26, § 3º do CDC, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Esta regra protege o consumidor contra falhas que não poderiam ser detectadas no momento da compra, garantindo que o prazo para reclamar a substituição, restituição ou abatimento do preço só flua a partir do conhecimento efetivo da falha técnica.