Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade por vício, oferta, publicidade e proteção contratual no CDC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço, da oferta e publicidade e da proteção contratual, assinale a opção correta à luz do CDC, do entendimento doutrinário sobre o tema e da jurisprudência do STJ.

Alternativas

  1. A.
    O direito de arrependimento concedido ao consumidor, dentro do prazo de reflexão obrigatório, deve ser motivado.
  2. B.
    O serviço de transporte aéreo não é essencial, razão pela qual se admite solução de continuidade na sua prestação.
  3. C.
    A malha aérea ofertada pela agência reguladora não vincula a concessionária de serviço de transporte aéreo a prestar o serviço concedido.
  4. D.
    Para a incidência do princípio da vinculação, a oferta deve ser precisa, pois o simples exagero não obriga o fornecedor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois, no CDC, a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, mas meros exageros publicitários, sem precisão objetiva ou aptidão concreta de induzir obrigação específica, não geram vinculação obrigacional.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada, porque o direito de arrependimento do art. 49 do CDC, exercido no prazo legal de 7 dias nas contratações fora do estabelecimento comercial, é imotivado, não exigindo justificativa do consumidor. B) A alternativa B está errada, pois o serviço de transporte aéreo é tratado como serviço público relevante, submetido à continuidade e à adequada prestação, não se admitindo interrupção arbitrária. C) A alternativa C está errada, porque a oferta e a organização da prestação do serviço concedido, inclusive em setor regulado, podem vincular a concessionária/fornecedora perante os consumidores, conforme o regime do CDC e da concessão do serviço público. D) A alternativa D está correta pelos arts. 30 e 35 do CDC: apenas a informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato e obriga o fornecedor, enquanto o simples exagero publicitário não vincula.

Base legal

CDC, arts. 30, 35, 37 e 49; CDC, art. 22, sobre prestação adequada, eficiente, segura e contínua dos serviços públicos; entendimento doutrinário sobre o princípio da vinculação da oferta e distinção entre oferta suficientemente precisa e puffing ou exagero publicitário.