Enunciado
Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabil idade civil em face de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras que adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetáculo de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado pela sociedade promotora, identificada na mensagem publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras pela ré. A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação, pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço. Considerando - se a narrativa e as disposições do CDC, é correto afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:
Alternativas
- A.rejeit ada, pois a obrigação de comunicar o cancelamento do evento é da promotora e não da intermediária da venda dos ingressos;
- B.acatada, diante da responsabilidade solidária pelo fato do serviço de qualquer dos prestadores integrantes da cadeia de fornecime nto;
- C.rejeitada, pois o cancelamento do evento se deu exclusivamente por parte da promotora, sem qualquer participação da ré no ato causador do dano às autoras;
- D.acatada, diante da responsabilidade exclusiva da ré pelos danos decorrentes do cancelame nto do evento, na condição de intermediária;
- E.rejeitada, pois a promotora do evento era identificada na mensagem publicitária, de modo que há ilegitimidade passiva da ré.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque a intermediária não se exime apenas alegando que a comunicação caberia à promotora; ambas participam da relação de consumo e podem responder solidariamente.
C) Errada, pois o cancelamento pela promotora não configura, por si só, fato exclusivo de terceiro capaz de romper o nexo causal em relação à empresa integrante da cadeia de fornecimento.
D) Errada, porque a responsabilidade não é exclusiva da intermediária, mas solidária entre os fornecedores envolvidos na prestação do serviço.
E) Errada, pois a identificação da promotora na publicidade não gera ilegitimidade passiva da vendedora/intermediária, que também se beneficiou da relação de consumo e integrou a cadeia de fornecimento.