Enunciado
Afonso aderiu a um sistema de consórcio para aquisição de máquinas agrícolas, mas não conseguiu pagar as parcelas até o final do contrato e não foi contemplado com o bem pretendido nos sorteios realizados, restando inadimplente. Diante do fato narrado e considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Afonso:
Alternativas
- A.incorrerá na perda total das prestações pagas diante da resolução do contrato por inadimplemento, exceto se o credor optar por outra forma de compensação dos prejuízos;
- B.terá direito à compensação ou à restituição das prestações pagas em caso de resolução do contrato por inadimplemento, monetariamente atualizada;
- C.incorrerá na perda total das prestações pagas e deverá suportar os prejuízos causados ao grupo consorcial pelo seu inadimplemento;
- D.não poderá incorrer na perda total das prestações pagas, mas deverá suportar os prejuízos causados ao grupo consorcial pelo seu inadimplemento;
- E.terá direito à restituição das prestações pagas em caso de resolução do contrato e não responderá pelos prejuízos causados ao grupo consorcial decorrentes do inadimplemento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. O art. 53 do CDC declara nula a perda total das prestacoes pagas quando o contrato e resolvido por inadimplemento. No sistema de consorcio de produtos duraveis, o par. 2 determina que a compensacao ou restituicao desconte, alem de eventual vantagem economica, os prejuizos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo. Afonso conserva direito ao saldo, mas responde pelos prejuizos demonstrados.
A alternativa A esta errada porque a perda total e expressamente vedada e nao depende de opcao do credor. A alternativa B esta errada por omitir que a restituicao sofre os descontos legais ligados ao prejuizo do grupo. A alternativa C esta errada porque combina responsabilidade por prejuizos com perda integral, esta ultima nula. A alternativa E esta errada porque assegura devolucao sem qualquer responsabilidade pelos danos do inadimplemento, contrariando o par. 2.
Base legal
Codigo de Defesa do Consumidor, art. 53, caput e par. 2.