Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Restituicao de parcelas na resolucao de promessa imobiliaria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Concórdia, microempreendedora individual, firmou promessa de compra e venda de imóvel em construção com a Construtora Algarismo 3 Ltda. O imóvel, situado em Castanhal, será a residência de Concórdia, e lá também será realizada sua atividade profissional de comércio de doces à base de cupuaçu e taperebá. No curso da construção e antes do término da obra, o construtor se tornou inadimplente por sua culpa exclusiva (greve dos trabalhadores por falta de pagamento de salários e contribuições sociais). Ao pleitear a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e consequente devolução dos valores já pagos, João, administrador da construtora em tela, invocou o contrato assinado por Concórdia, no qual há cláusula determinando que a devolução dos valores devidos será feita somente ao término da obra e de forma parcelada em 36 parcelas iguais. Considerando os fatos narrados e o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça a respeito da validade ou abusividade da cláusula, é correto afirmar que, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada:

Alternativas

  1. A.
    é abusiva desde que a resolução do contrato se dê por culpa exclusiva do fornecedor;
  2. B.
    não é abusiva na hipótese de resolução por culpa de qualquer dos contratantes, por não serem regidos pelo Código de Defesa do Consumidor;
  3. C.
    é abusiva na hipótese de resolução por culpa de qualquer dos contratantes;
  4. D.
    não é abusiva na hipótese de resolução por culpa de qualquer dos contratantes, desde que seja previamente informada ao consumidor a ela aderente;
  5. E.
    não é abusiva caso tenha sido o compromissário comprador quem deu causa à resolução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. Nos contratos submetidos ao CDC, e abusiva a clausula que posterga a devolucao para o fim da obra ou a parcela. A restituicao deve ser imediata: integral quando o vendedor ou construtor deu causa ao desfazimento e parcial, com retencoes legitimas, quando a culpa e do comprador. A forma imediata vale em ambas as hipoteses. A alternativa A esta errada porque limita a abusividade aos casos de culpa do fornecedor, enquanto a Sumula 543 tambem exige devolucao imediata quando o comprador causa a resolucao. A alternativa B esta errada porque o enunciado declara e os fatos confirmam relacao de consumo. A alternativa C reproduz a tese sumulada quanto ao momento e forma. A alternativa D esta errada porque informacao previa nao convalida clausula materialmente abusiva. A alternativa E esta errada porque a culpa do comprador altera apenas o montante restituivel, nao autoriza parcelamento ou espera ate o fim da obra.

Base legal

CDC, arts. 51, II e IV, e 53; STJ, Sumula 543.