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Questão comentada sobre Revisão contratual no CDC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Sobre a revisão contratual no âmbito do CDC, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tendo adotado expressamente a Teoria da Lesão, o CDC exige a demonstração da desproporcionalidade das prestações e da premente necessidade do consumidor ao contratar.
  2. B.
    O CDC traz teorias que dizem com os vícios congênitos, não trazendo suporte em relação aos vícios supervenientes que afetam o equilíbrio contratual.
  3. C.
    É possível a revisão judicial de contratos de empréstimo bancário novados, por terem sido objeto de repactuações derivadas de renegociações financeiras.
  4. D.
    A aplicação da Teoria da Quebra da Base Objetiva exige a demonstração de desproporção que esteja fora da álea comum do contrato e do benefício exagerado da outra parte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque está de acordo com a Súmula 286 do STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores". A novação ou repactuação não "convalida" as cláusulas ilegais dos contratos que lhe deram origem, que podem ser revistas judicialmente.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o CDC não adotou a teoria da lesão do Código Civil. A lesão do art. 157 do CC exige que a pessoa se obrigue "sob premente necessidade, ou por inexperiência" a prestação manifestamente desproporcional. No CDC, basta a desproporção: é direito básico do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais" (art. 6º, V, primeira parte), e são nulas as cláusulas que o coloquem "em desvantagem exagerada" (art. 51, IV), sem exigência de premente necessidade ou inexperiência.
B) A alternativa B está incorreta porque o CDC também trata dos desequilíbrios supervenientes: o art. 6º, V, segunda parte, garante a revisão das cláusulas "em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". Além do vício de origem (prestação desproporcional desde a contratação), a lei protege o consumidor contra a quebra posterior do equilíbrio do contrato.
D) A alternativa D está incorreta porque a revisão por fato superveniente no CDC (art. 6º, V, segunda parte) exige apenas que o fato torne as prestações "excessivamente onerosas" para o consumidor. Os requisitos de "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis" e de "extrema vantagem para a outra" parte são da resolução por onerosidade excessiva do Código Civil (art. 478; ver também o art. 317), e não do CDC.

Base legal

Fundamento: Súmula 286 do STJ; arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC; arts. 157, 317 e 478 do Código Civil

STJ, Súmula 286: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores."
CDC, art. 6º, V: são direitos básicos do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
Código Civil, art. 478: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. [...]"