Enunciado
Com relação ao sistema de proteção ao consumidor, assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudencial do STJ.
Alternativas
- A.O cabimento de ACP em defesa de direitos individuais homogêneos se restringe àqueles direitos que evolvam relação de consumo, diversamente do que ocorre em relação aos direitos difusos e coletivos.
- B.É de consumo a relação nos casos em que os produtos ou serviços destinam-se à implementação da atividade econômica do adquirente.
- C.O comerciante, quando concitado pelo consumidor, tem o dever de receber e de encaminhar produto viciado à assistência técnica, mesmo que esta esteja localizada no mesmo município do estabelecimento comercial.
- D.A eclosão de vício em revestimento (pisos), quando este está devidamente instalado na residência do consumidor, configura vício do produto, de modo que o prazo decadencial da ação reparatória é de noventa dias, a contar da manifestação do defeito.
- E.A teoria da base objetiva ou da base do negócio jurídico tem sua aplicação restrita às relações jurídicas de consumo e não é aplicável às relações contratuais puramente civis. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está de acordo com entendimento do STJ no sentido de que a teoria da base objetiva do negócio jurídico, prevista no sistema consumerista, tem aplicação própria às relações de consumo, não se confundindo com a teoria da imprevisão aplicável aos contratos civis.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A ação civil pública pode tutelar direitos individuais homogêneos também fora das relações de consumo, desde que presente relevância social, não havendo essa restrição absoluta.
B) Errada. Em regra, não há relação de consumo quando o produto ou serviço é adquirido como insumo para implementação da atividade econômica do adquirente, salvo hipóteses excepcionais de vulnerabilidade pela teoria finalista mitigada.
C) Errada. Segundo o STJ, se há assistência técnica autorizada no mesmo município, o comerciante não tem, necessariamente, o dever de receber e encaminhar o produto viciado à assistência técnica.
D) Errada. A eclosão de vício em revestimento já instalado pode caracterizar acidente de consumo ou fato do produto, atraindo prazo prescricional, e não simplesmente o prazo decadencial de 90 dias do vício aparente ou de fácil constatação.
E) Correta. A teoria da base objetiva, ligada ao art. 6.º, V, do CDC, tem disciplina própria nas relações de consumo e não se aplica, como tal, às relações puramente civis, submetidas a institutos como a teoria da imprevisão.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A ação civil pública pode tutelar direitos individuais homogêneos também fora das relações de consumo, desde que presente relevância social, não havendo essa restrição absoluta.
B) Errada. Em regra, não há relação de consumo quando o produto ou serviço é adquirido como insumo para implementação da atividade econômica do adquirente, salvo hipóteses excepcionais de vulnerabilidade pela teoria finalista mitigada.
C) Errada. Segundo o STJ, se há assistência técnica autorizada no mesmo município, o comerciante não tem, necessariamente, o dever de receber e encaminhar o produto viciado à assistência técnica.
D) Errada. A eclosão de vício em revestimento já instalado pode caracterizar acidente de consumo ou fato do produto, atraindo prazo prescricional, e não simplesmente o prazo decadencial de 90 dias do vício aparente ou de fácil constatação.
E) Correta. A teoria da base objetiva, ligada ao art. 6.º, V, do CDC, tem disciplina própria nas relações de consumo e não se aplica, como tal, às relações puramente civis, submetidas a institutos como a teoria da imprevisão.
Base legal
CDC, art. 6.º, V; Código Civil, arts. 317 e 478; STJ, entendimento de que a teoria da base objetiva do negócio jurídico é própria das relações de consumo, ao passo que, nos contratos civis, aplica-se a teoria da imprevisão; STJ, orientação sobre teoria finalista mitigada para caracterização de consumidor e sobre tutela coletiva de direitos individuais homogêneos quando presente relevância social.