Enunciado
Nazaré, na condição de superendi vidada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas de consumo. Na audiência conciliatória, a consumidora propôs a dilação de pagamento pelo prazo de cinco anos e considerou o não comprometimento do valor de R$ 600,00 como mínimo existenci al. O credor, Banco Itaguatins S/A, impugnou sua inclusão no rol apresentado pela consumidora sob justificativa de ser o crédito proveniente de mútuo garantido pelo penhor de joias. É fato inconteste que o crédito é decorrente de relação de consumo. Consid erando - se os fatos narrados, o crédito do Banco Itaguatins deve ser:
Alternativas
- A.mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo;
- B.excluído do rol de credores, em razão de ser titularizado por instituição financeira;
- C.excluído d o rol de credores, em razão de estar garantido pelo penhor de joias, mesmo que seja decorrente de relação de consumo;
- D.mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo; todavia, o valor reservado a título de mínimo existencia l deve ser revisto para o equivalente a 50% do valor do salário mínimo;
- E.mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo; todavia, o valor reservado a título de mínimo existencial deve ser revisto para o equivalente a 25% do valor do salário mínimo. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 12
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a natureza consumerista da relação não se sobrepõe à exceção legal que exclui os créditos com garantia real do procedimento de repactuação.
B) A alternativa B está incorreta porque o motivo da exclusão não é a qualidade de instituição financeira do credor, mas sim a existência de garantia real (penhor) sobre o crédito.
D) A alternativa D está incorreta porque o crédito não deve ser mantido no rol de credores e, além disso, a discussão sobre o percentual do mínimo existencial resta prejudicada para este credor excluído.
E) A alternativa E está incorreta pelo mesmo motivo da D, pois o crédito do Banco Itaguatins deve ser efetivamente excluído do rol de credores em razão da garantia real por penhor.