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Questão comentada sobre Superendividamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Mário, passando por dificuldades financeiras, solicitou, em juízo, a instauração de processo de repactuação de dívidas, que é deferido juntamente com a designação de audiência conciliatória. Na data fixada, a maior parte dos credores compareceu, com exceção do Banco XYZ S.A., que preferiu não se submeter à conciliação por superendividamento, por entender ser infrutífero o procedimento. A respeito da ausência do Banco XYZ S.A. à audiência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Acarreta o vencimento antecipado da dívida de Mário.
  2. B.
    Interrompe os encargos da mora incidentes em seu crédito.
  3. C.
    Permite - lhe ajuizar individualmente ação de cobrança do crédito.
  4. D.
    Importa na submissão ao plano de repactuação de dívidas nas mesmas condições que os credores presentes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 104-A, § 2º, do CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer credor à audiência de conciliação de repactuação de dívidas acarreta, entre outras sanções, a interrupção dos encargos da mora incidentes sobre o seu crédito.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ausência do credor gera a suspensão da exigibilidade do débito, e não o seu vencimento antecipado.
A alternativa C está incorreta porque a suspensão da exigibilidade do débito decorrente da ausência impede o ajuizamento ou prosseguimento de ações de cobrança individuais durante o período.
A alternativa D está incorreta porque o credor ausente se sujeita ao plano de forma compulsória, mas em condições menos favoráveis, já que o seu pagamento é estipulado para ocorrer apenas após o pagamento dos credores presentes e adimplentes.

Base legal

Artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), incluído pela Lei nº 14.181/2021.