Questoes comentadas/Direito do Consumidor

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teoria menor da desconsideracao da personalidade juridica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

Rachel contratou um curso técnico junto à instituição de ensino operada pela sociedade empresária Absoluto Saber Ltda., localizada em prédio alugado no Centro de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, e que realizava intensa divulgação em redes sociais sob nome fantasia diverso de sua razão social. Dez dias após o pagamento integral do valor do curso, a sociedade empresária encerrou abruptamente suas atividades, esvaziando o imóvel sem qualquer aviso prévio, deixando-o sem mobiliário ou equipamentos. Funcionários que compareceram ao local afirmaram desconhecer o motivo do fechamento, e Rachel não conseguiu localizar qualquer representante da sociedade. Uma consulta pública revelou que a pessoa jurídica mantém CNPJ ativo, porém sem bens registrados em seu nome. Posteriormente, Rachel descobriu que o sócio majoritário da Absoluto Saber Ltda. passou a operar atividade empresarial semelhante, com estrutura idêntica de marketing, corpo docente e material pedagógico, por meio de novo CNPJ, agora sediado no município de Garanhuns, Pernambuco, a aproximadamente 230 quilômetros de distância. Em razão disso, Rachel procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco com o intuito de viabilizar judicialmente a recuperação dos valores pagos. Sobre o fato relatado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A desconsideração da personalidade jurídica no CDC somente é admitida quando ficar comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a sociedade empresária Absoluto Saber e o sócio, conforme a teoria maior.
  2. B.
    A mera dificuldade de localização do fornecedor não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, pois a responsabilidade limitada garante a autonomia patrimonial.
  3. C.
    A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada nas relações de consumo sempre que sua utilização representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
  4. D.
    A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade empresária Absoluto Saber Ltda., somente pode ser reconhecida após o encerramento formal da pessoa jurídica e a baixa no CNPJ perante os órgãos competentes.
  5. E.
    Como ocorreu o encerramento abrupto das atividades empresariais e a continuidade da atividade em outro CNPJ sob o mesmo comando, é aplicável a teoria maior, exigindo prova de fraude e confusão patrimonial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O CDC adota a teoria menor da desconsideracao. Alem das hipoteses de abuso enumeradas no art. 28, o paragrafo 5 permite afastar a personalidade sempre que ela representar obstaculo ao ressarcimento do consumidor. O encerramento abrupto, a ausencia de bens e a continuidade material em novo CNPJ reforcam sua pertinencia. Alternativa A: Incorreta. Desvio de finalidade e confusao patrimonial caracterizam a teoria maior do Codigo Civil, mas nao esgotam a desconsideracao nas relacoes de consumo. Alternativa B: Incorreta. A dificuldade isolada de localizar o fornecedor pode nao bastar em abstrato, mas o caso contem insolvencia aparente e continuidade empresarial; sobretudo, o CDC autoriza superar a autonomia quando ela impede ressarcimento. Alternativa C: Correta. Reproduz a regra autonoma do art. 28, paragrafo 5, que consagra a teoria menor em favor do consumidor lesado. Alternativa D: Incorreta. Nao se exige encerramento formal nem baixa no CNPJ; a medida pode ser decretada durante a existencia formal da sociedade. Alternativa E: Incorreta. Os fatos podem tambem indicar fraude, mas o CDC nao exige cumulativamente prova de desvio e confusao patrimonial para aplicar sua teoria menor.

Base legal

Codigo de Defesa do Consumidor, art. 28 e paragrafo 5; Codigo Civil, art. 50.