Enunciado
Em viagem realizada do Rio de Janeiro para os Estados Unidos, em janeiro de 2023, Luan e Vanessa tiveram uma de suas malas extraviada, tendo sofrido um prejuízo quantificado em cerca de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Acionada, a empresa aérea alegou que sua responsabilidade estava limitada ao teto previsto na Convenção de Varsóvia e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não era aplicável à hipótese, por se tratar de transporte internacional. Considerando a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, no que toca ao tema das indenizações por danos materiais decorrentes de extravio de bagagens de viajantes no transporte aéreo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O CDC é sempre aplicável, independentemente de se tratar de um voo internacional ou doméstico, não sendo possível que qualquer tratado ou convenção internacional limite o valor das indenizações cabíveis, pois tal fato configuraria violação à soberania nacional.
- B.Nos voos internacionais prevalecem integralmente as limitações contidas em normativas internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, enquanto nos voos domésticos aplica-se unicamente o CDC, não sendo aplicáveis as limitações contidas naquelas convenções.
- C.Em se tratando de contrato de transporte aéreo, aplicam-se as limitações contidas nas convenções internacionais tanto aos voos domésticos quanto aos voos internacionais.
- D.As limitações contidas na Convenção de Varsóvia e na Convenção de Montreal somente são aplicáveis quando explicitadas no contrato assinado pelo consumidor, em obediência ao dever de informação exigido pelo CDC.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o conflito de normas entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os tratados internacionais (Convenções de Varsóvia e Montreal) no que tange ao transporte aéreo internacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou essa controvérsia através do Tema 210 da Repercussão Geral.
Por que a alternativa (b) está correta?
O STF decidiu que, em se tratando de transporte aéreo internacional, as normas e tratados internacionais (como as Convenções de Varsóvia e Montreal) prevalecem sobre o CDC no que diz respeito à limitação da responsabilidade por danos materiais (como o extravio de bagagem). Essa prevalência decorre da interpretação do Art. 178 da Constituição Federal. Por outro lado, para voos domésticos, a aplicação do CDC permanece plena, não se aplicando as limitações tarifadas das convenções internacionais.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): Está incorreta porque o STF reconheceu que o CDC não prevalece de forma absoluta em voos internacionais no que tange a danos materiais, devendo ser respeitados os limites dos tratados internacionais.
- Alternativa (c): Está incorreta pois as convenções internacionais mencionadas destinam-se especificamente ao transporte internacional. O transporte doméstico é regido pela legislação interna brasileira (Código Brasileiro de Aeronáutica e CDC).
- Alternativa (d): Está incorreta porque a aplicação das convenções internacionais decorre da ordem constitucional e da natureza do contrato de transporte internacional, e não da necessidade de uma cláusula contratual específica para sua validade perante o consumidor.
Base legal
Segundo o Art. 178 da Constituição Federal e a tese fixada pelo STF no Tema 210, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito ao extravio de bagagem em voos internacionais, especificamente quanto aos danos materiais.