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Questão comentada sobre Tutela antecipada para impedir inscrição em cadastro de inadimplentes em contrato bancário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

João Neiva ajuizou ação no foro da Justiça Federal de Vitória/ES em face de empresa pública federal, caracterizada como instituição financeira. Na ação, o autor pleiteia: a revisão do contrato de mútuo bancário firmado com a empresa pública, para ser decl arada a nulidade das cláusulas que estipulem a capitalização mensal de juros remuneratórios; o impedimento da inscrição de seus dados em qualquer cadastro de devedores inadimplentes. Em relação a este último pedido, o autor requereu a tutela antecipada par a que a ré se abstenha da inscrição dos dados do consumidor em qualquer cadastro restritivo de crédito. Considerando o posicionamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em tema repetitivo, sobre as condições para o deferimento de medida, em sede de antecipação de tutela que determine ao credor a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    cumulativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ficar demonstrado que a c obrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito ( fumus boni juris ) e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) ou STJ; ter sido realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada co nforme o prudente arbítrio do juiz.
  2. B.
    alternativamente, deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito ( fumus boni juris ) e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; deve ser realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
  3. C.
    alternativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; existência de jurisprudência consolidada do STF ou STJ demonstrando qu e a cobrança é indevida.
  4. D.
    cumulativamente, o contrato deve estar sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor; a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ter sido realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;
  5. E.
    alternativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito ( fumus boni juris ).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a Segunda Seção do STJ fixou, em repetitivo, que a abstenção ou retirada de inscrição em cadastro de inadimplentes exige requisitos cumulativos: discussão judicial da dívida, plausibilidade da tese do devedor apoiada em jurisprudência do STF/STJ e depósito da parte incontroversa ou caução idônea. Por que as demais estao erradas: B erra ao tratar os requisitos como alternativos e não menciona a necessidade de questionamento do débito. C erra ao prever alternatividade e omitir depósito/caução, além de não exigir fumus boni iuris de modo completo. D inclui requisito inexistente, a sujeição do contrato ao CDC, e omite a exigência de plausibilidade com base em jurisprudência consolidada. E erra ao tratar os requisitos como alternativos e omitir depósito/caução e jurisprudência consolidada.

Base legal

STJ, 2ª Seção, REsp 1.061.530/RS, Tema repetitivo sobre contratos bancários: para impedir ou excluir inscrição em cadastros de inadimplentes, exige-se cumulativamente ação discutindo a dívida, demonstração de plausibilidade do direito conforme jurisprudência consolidada do STF/STJ e depósito do valor incontroverso ou caução fixada pelo juiz.