Enunciado
Uma associação de defesa do consumidor, regularmente constituída há mais de um ano e com finalidade institucional voltada à proteção dos direitos dos consumidores, ajuizou Ação Civil Pública contra uma rede nacional de supermercados. A ação visa à reparação de danos materiais e morais sofridos por centenas de consumidores que adquiriram produtos alimentícios com prazo de validade expirado, comercializados pela referida rede. A associação busca, ainda, a condenação da ré em danos morais coletivos. Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, e a sentença proferida produzirá efeitos erga omnes, independentemente do resultado, alcançando todos os consumidores lesados.
- B.A associação não possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, pois apenas o Ministério Público pode atuar na defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores.
- C.A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, e a sentença proferida produzirá efeitos erga omnes apenas em caso de procedência do pedido, beneficiando todos os consumidores lesados.
- D.A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, mas a sentença proferida produzirá efeitos apenas entre as partes do processo, não alcançando os demais consumidores lesados.
- E.A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, e a sentença proferida produzirá efeitos erga omnes em qualquer hipótese, vedando a propositura de ações individuais pelos consumidores lesados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a eficácia erga omnes na tutela de direitos individuais homogêneos não ocorre independentemente do resultado, mas sim apenas em caso de procedência do pedido (art. 103, III, do CDC).
A alternativa B está incorreta porque as associações legalmente constituídas possuem legitimidade concorrente para a propositura de ação civil pública, não sendo esta uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público (art. 82 do CDC).
A alternativa D está incorreta porque a sentença em sede de ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos produz efeitos erga omnes em caso de procedência, e não meramente inter partes (art. 103, III, do CDC).
A alternativa E está incorreta porque os efeitos não são erga omnes em qualquer hipótese e a propositura da ação coletiva não impede o ajuizamento de ações individuais pelos consumidores lesados (art. 104 do CDC).