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Questão comentada sobre Tutela especifica de obrigacao de nao fazer

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Em relação à concessão de tutela específica em ação fundada em descumprimento de obrigação de não fazer, ajuizada por consumidor em face de prestadora de serviço público de eletricidade, analise as afirmativas a seguir. I. A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos implica a impossibilidade de ser imputada multa à prestadora de serviço pelo mesmo fato. II. A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos é permitida se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. III. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela somente após justificação prévia e com citação do réu. Está correto o que se afirma em:

Alternativas

  1. A.
    II, apenas;
  2. B.
    III, apenas;
  3. C.
    I e II, apenas;
  4. D.
    I e III, apenas;
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta porque apenas a afirmativa II e verdadeira. A conversao em perdas e danos cabe quando o consumidor a requer ou quando forem impossiveis tutela especifica e resultado pratico equivalente. Afirmativa I e falsa: indenizacao pode cumular-se com multa coercitiva, pois uma repara o dano e a outra pressiona ao cumprimento. Afirmativa III e falsa: em situacao urgente, o juiz pode conceder tutela liminarmente, inclusive sem previa justificacao e sem ouvir o reu. A alternativa A seleciona corretamente II. A alternativa B esta errada porque III condiciona indevidamente a tutela a citacao. A alternativa C inclui I, contrariando a cumulacao prevista no art. 84, par. 2. A alternativa D reúne as duas assertivas falsas. A alternativa E esta errada porque considera todas verdadeiras, embora apenas a conversao subsidiaria descrita em II corresponda ao sistema de primazia da tutela especifica.

Base legal

CDC, art. 84, caput e pars. 1 a 5; CPC, arts. 497, 499, 500 e 537.