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Questão comentada sobre Validade de contrato bancário celebrado por consumidor idoso e analfabeto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Hideraldo, idoso e analfabe to, tenta contratar empréstimo com o Banco Dinheiro na Mão S/A. A instituição financeira, então, informa que a soma do número de parcelas com a idade do mutuário não poderá ultrapassar 80 anos. Assim, Hideraldo, que realmente precisava do dinheiro, concord a com um prazo de pagamento menor, com o que o empréstimo é concedido. Isto resolvido, o banco oferece, adicionalmente, um seguro prestamista, ao qual prontamente adere Hideraldo. Nesses termos, o negócio é formalizado em documento particular, assinado a r ogo pelo tomador do crédito, na presença de duas testemunhas do banco. Nesse caso, considerada a hipervulnerabilidade do consumidor idoso:

Alternativas

  1. A.
    o negócio jurídico é plenamente válido e eficaz;
  2. B.
    é abusiva a limitação quanto ao número de parcelas;
  3. C.
    é nulo, por vício de forma, o contrato particular assinado por consumidor analfabeto;
  4. D.
    é abusiva a venda casada do seguro prestamista;
  5. E.
    o negócio jurídico é nulo, por vício de forma, e são abusivas as cláusulas de limitação do número de parcelas e a venda casada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O negócio jurídico é válido e eficaz: a limitação do prazo do empréstimo por critério etário, em si, pode decorrer de política de risco da instituição financeira, sem configurar automaticamente abusividade ou discriminação ilícita; o seguro prestamista foi ofertado adicionalmente e aceito, sem imposição; e o contrato particular assinado a rogo por analfabeto, na presença de duas testemunhas, não é nulo apenas por essa razão.

Por que as demais estão erradas:

B) A limitação do número de parcelas não é necessariamente abusiva quando fundada em critério objetivo de risco e não impede a contratação, apenas ajusta o prazo do crédito.

C) Não há nulidade automática do contrato particular firmado por analfabeto quando há assinatura a rogo e testemunhas, inexistindo exigência geral de escritura pública para esse tipo de contrato.

D) A venda casada pressupõe condicionamento da contratação de um produto ou serviço à aquisição de outro; no caso, o seguro foi oferecido de modo adicional e aceito pelo consumidor, sem indicação de imposição.

E) A alternativa acumula premissas incorretas: não há vício formal invalidante, nem abusividade automática da limitação de parcelas, nem venda casada caracterizada no enunciado.

Base legal

Código Civil, arts. 104 e 107, quanto aos requisitos de validade e liberdade de forma dos negócios jurídicos; Código Civil, art. 595, aplicável por analogia à assinatura a rogo por quem não pode ou não sabe assinar; Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I e IV, sobre venda casada e práticas abusivas; Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, art. 96, que veda discriminação da pessoa idosa, sem impedir critérios objetivos e razoáveis de análise de risco em operações de crédito.