Enunciado
Nísia adquiriu um fogão a gás de cinco bocas, sendo o produto entregue no dia 12 de setembro de 2023, lacrado e em perfeito estado quanto ao aspecto externo. O produto foi instalado no mesmo dia; contudo, o fogão só começou a ser utilizado a partir de 20 de setembro. No dia do primeiro uso, Nísia notou um superaquecimento do forno, pois mesmo que o botão fosse manejado para a temperatura mínima de 150 o C (cento e cinquenta graus Celsius), o forno continuava exalando calor correspondente à temperatura máxima de 300 o C (trezentos graus Celsius). No dia 22 de setembro de 2023, Nísia entrou em contato por telefone e por mensagens de correio eletrônico com o serviço de atendimento do fabricante (SAC), pedindo a troca do produto em razão do vício de qualidade, detectado no primeiro uso e inquestionável. A reclamação foi recebida no mesmo dia, como consta do protocolo, mas a resposta só foi transmitida no dia 30 de setembro, sendo negativa, fato que motivou Nísia a apresentar, no dia 13 de outubro, reclamação perante o órgão estadual de defesa do consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sobre o prazo decadencial referente ao direito de reclamar por vício de produto durável, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O prazo deve ser de 90 dias, sendo obstado pela reclamação formulada por Nísia ao fabricante do fogão até a resposta negativa correspondente.
- B.O prazo deve ser de 30 dias, não sendo obstado nem pela reclamação formulada perante o fabricante nem pelo órgão de defesa do consumidor.
- C.O prazo deve ser de 90 dias, sendo obstado pela reclamação formalizada por Nísia perante o órgão estadual de defesa do consumidor, devendo ser retomado 90 dias depois da data da reclamação, caso o problema persista.
- D.O prazo deve ser de 30 dias, não sendo obstado pela reclamação formulada perante o órgão de defesa do consumidor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento dos prazos decadenciais para reclamação de vícios de qualidade em produtos duráveis, bem como as causas que obstam o curso desse prazo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por que a alternativa (a) está correta?
Um fogão é classificado como um produto durável. De acordo com o Art. 26, inciso II, do CDC, o prazo decadencial para reclamar de vícios em produtos duráveis é de 90 dias. Além disso, o Art. 26, § 2º, inciso I, estabelece que a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços obsta a decadência até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. No caso narrado, Nísia reclamou ao fabricante em 22/09 e a resposta negativa veio em 30/09, período no qual o prazo ficou obstado.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): Está incorreta porque o prazo de 30 dias é destinado a produtos não duráveis (Art. 26, I). Além disso, a reclamação ao fabricante obsta, sim, o prazo decadencial.
- Alternativa (c): Embora mencione o prazo de 90 dias, a alternativa apresenta uma regra de retomada de prazo ("90 dias depois da data da reclamação") que não existe no CDC. A lei determina que o prazo volta a correr após a resposta negativa do fornecedor.
- Alternativa (d): Está incorreta por indicar o prazo de 30 dias, que não se aplica a bens duráveis como eletrodomésticos.
Base legal
Segundo o Artigo 26, inciso II e § 2º, inciso I, do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, sendo que a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor obsta a decadência até a transmissão da resposta negativa inequívoca.