Enunciado
Cláudia adquiriu um produto durável para uso doméstico, acompanhado de garantia contratual de um ano oferecida pelo fabricante. Após cerca de dez meses de utilização, o produto passou a apresentar falhas recorrentes, o que levou a sucessivos encaminhamentos à assistência técnica, sem que o problema fosse definitivamente solucionado. Decorridos aproximadamente dezoito meses da aquisição, Cláudia ajuizou demanda judicial pleiteando a substituição do produto ou a restituição do valor pago. O fornecedor alegou que o direito estaria extinto em razão do decurso do tempo, sustentando que a garantia contratual havia se encerrado e que o prazo legal para reclamação não teria sido observado. Considerando o regime jurídico da responsabilidade por vício, a disciplina dos prazos e a relação entre garantia legal e garantia contratual, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O direito do consumidor encontra-se extinto, pois o prazo para reclamação do vício deve ser contado da data da aquisição do produto, sendo irrelevante a posterior manifestação do problema durante o período de uso.
- B.A garantia contratual substitui integralmente a garantia legal, de modo que, encerrado o prazo estipulado pelo fornecedor, não subsiste pretensão fundada em vício do produto.
- C.A constatação do vício durante o período de garantia, aliada à tentativa reiterada e frustrada de reparo, preserva o direito do consumidor de buscar as providências cabíveis, desde que não haja inércia incompatível com a boa-fé.
- D.A caracterização do vício exige a inutilização completa do produto, não sendo suficiente a existência de falhas parciais ou intermitentes para autorizar medidas mais gravosas contra o fornecedor.
- E.A responsabilização do fornecedor por vício pressupõe demonstração de culpa na fabricação ou na prestação da assistência técnica, não se aplicando regime objetivo à hipótese.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque para o vício oculto, o prazo decadencial começa quando o defeito fica evidenciado (art. 26, § 3º, do CDC), e não na data da aquisição. A contagem a partir da entrega vale para vícios aparentes ou de fácil constatação (§ 1º). Além disso, as reclamações perante o fornecedor obstam a decadência (§ 2º, I).
B) A alternativa B está incorreta porque a garantia contratual é complementar à legal (art. 50 do CDC). O fim do prazo estipulado pelo fornecedor não extingue a garantia legal contra vícios.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 18 do CDC alcança vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que lhe diminuam o valor. Não se exige inutilização completa; falhas recorrentes não sanadas no prazo de 30 dias autorizam as alternativas do § 1º.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 18 do CDC não condiciona a responsabilidade do fornecedor por vício do produto à demonstração de culpa: os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, em regime de responsabilidade objetiva.
Base legal
"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; [...] § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."
"Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito."
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor [...]. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto [...]; II - a restituição imediata da quantia paga [...]; III - o abatimento proporcional do preço."