Questoes comentadas/Direito do Consumidor

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Questão comentada sobre Vinculação da oferta e erro grosseiro em anúncio de preço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

A rede de varejo eletrônico Cheap Sale Eletrônicos S.A., por falha sistêmica ocorrida nos primeiros minutos da Black Friday, divulgou em seu site a of erta de um notebook gamer de última geração, cujo preço de mercado era de R$ 10.500,00, pelo valor promocional de R$ 1,05. Três consumidores, ao perceberem o valor manifestamente irrisório, realizaram a compra de 30 unidades cada um. Cerca de 90 minutos depois, a sociedade empresária identificou o erro, corrigiu o preço e enviou e - mails comunicando o cancelamento das vendas, com a devolução imediata e integral dos valores pagos. Os consumidores ajuizaram ações individuais, pleiteando o cumprimento forçado da oferta, alegando que a sociedade empresária deveria responder pelo erro de divulgação, conforme o Art. 30 e o Art. 35, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base na disciplina da oferta e publicidade do CDC e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A falha no sistema de precificação caracteriza publicidade enganosa por omissão, pois o site não informou que poderia haver erro, devendo o fornecedor indenizar os consumidores por danos morais.
  2. B.
    O cancelamento unilateral das vendas caracteriza prática abusiva, sendo irrelevante que o preço divulgado fosse irrisório, pois a oferta se torna obrigatória a partir de sua simples veiculação.
  3. C.
    A sociedade empresária é obrigada a cump rir a oferta, ainda que o preço seja manifestamente irrisório, pois a boa - fé objetiva impõe ao fornecedor o dever de honrar toda informação veiculada ao público.
  4. D.
    A sociedade empresária deve cumprir parcialmente a oferta, limitando a compra de cada consumidor a uma unidade, aplicando - se o princípio da conservação do negócio jurídico e a teoria do adimplemento substancial.
  5. E.
    A sociedade empresária não está obrigada a cumprir a oferta, pois o valor anunciado resulta de erro grosseiro e evidente, perc eptível ao consumidor médio, hipótese em que o STJ afasta a vinculação da oferta com base no princípio da boa - fé objetiva. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 11

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois, embora os arts. 30 e 35 do CDC estabeleçam a vinculação do fornecedor à oferta, o STJ afasta essa obrigatoriedade quando o preço anunciado decorre de erro grosseiro, evidente e perceptível ao consumidor médio, especialmente diante de valor manifestamente irrisório e incompatível com o mercado. A conduta dos consumidores, ao adquirir 30 unidades cada um de notebook de R$ 10.500,00 por R$ 1,05, revela ausência de legítima confiança protegida pela boa-fé objetiva.

Por que as demais estão erradas: A) A falha de precificação não configura, por si só, publicidade enganosa por omissão, nem gera automaticamente dano moral, sobretudo quando o erro é evidente e houve cancelamento rápido com restituição integral. B) A vinculação da oferta não é absoluta: o STJ admite exceção em caso de erro grosseiro e preço irrisório perceptível ao consumidor médio. C) A boa-fé objetiva não impõe o cumprimento de toda informação veiculada quando a oferta é manifestamente equivocada, pois também exige lealdade e comportamento probo do consumidor. D) Não há fundamento para cumprimento parcial, limitação a uma unidade ou aplicação da teoria do adimplemento substancial, pois a hipótese é de inexistência de vinculação da oferta por erro grosseiro. E) Está correta, pois reflete a jurisprudência consolidada do STJ sobre erro evidente em anúncio de preço, afastando a aplicação automática dos arts. 30 e 35 do CDC.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 30 e 35; princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 4º, III, do CDC e no art. 422 do Código Civil. Jurisprudência do STJ: a oferta vincula o fornecedor, salvo hipótese de erro grosseiro, manifesto e facilmente perceptível pelo consumidor médio, como preço irrisório incompatível com o valor de mercado, caso em que se afasta o cumprimento forçado da oferta.