Questoes comentadas/Direito do Terceiro Setor

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Questão comentada sobre Procedimento de manifestacao de interesse social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

A organização da sociedade civil Nino, que busca, diuturnamente, promover e defender os Direitos Humanos, apresentou proposta ao Estado de Pernambuco para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. Como a proposta observou os requisitos legais, a Administração a tornou pública e instaurou o procedimento de manifestação de interesse social para oitiva da sociedade sobre o tema. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A realização do procedimento de manifestação de interesse social implicará a execução do chamamento público, de forma a evitar o comportamento contraditório por parte da Administração. ( ) Como a organização da sociedade civil Nino propôs a instauração do procedimento de manifestação de interesse, ela não poderá participar do chamamento público subsequente. ( ) É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de procedimento de manifestação de interesse social. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    V – V – V.
  2. B.
    F – F – V.
  3. C.
    V – F – V.
  4. D.
    F – V – F.
  5. E.
    F – F – F.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O procedimento de manifestacao de interesse social nao obriga a Administracao a realizar chamamento publico, nao impede a organizacao proponente de participar de futuro chamamento e nao pode ser imposto como condicao previa para chamamento ou parceria. A sequencia, portanto, e F-F-V. Alternativa A: Incorreta. Considera verdadeiras as duas primeiras proposicoes, contrariando expressamente a Lei 13.019/2014. Alternativa B: Correta. A primeira e a segunda sao falsas e a terceira e verdadeira, formando F-F-V. Alternativa C: Incorreta. A realizacao do procedimento nao vincula a Administracao a executar o chamamento. Alternativa D: Incorreta. A entidade que apresentou a proposta nao fica impedida de participar, e a terceira proposicao e verdadeira. Alternativa E: Incorreta. A terceira proposicao nao e falsa: a lei veda condicionar chamamento ou parceria ao procedimento previo.

Base legal

Lei 13.019/2014, arts. 18 a 21, especialmente arts. 20 e 21.