Questoes comentadas/Direito Econômico

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Questão comentada sobre Defesa da Concorrência e Infrações à Ordem Econômica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

As duas maiores empresas do ramo de produção de componentes eletrônicos para máquinas industriais dominam mais de 50% (cinquenta por cento) do mercado. A fim de garantir determinada margem de lucro, elas resolveram acordar um mesmo preço para os bens que elas produzem. Nesse caso, está-se diante

Alternativas

  1. A.
    de ato de improbidade administrativa, em conluio.
  2. B.
    de infração à ordem econômica, punível na forma da lei.
  3. C.
    de conquista de mercado resultante de processo natural, fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.
  4. D.
    de ato que, embora socialmente indesejável, não encontra qualquer vedação legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão descreve a prática de cartel, que ocorre quando empresas concorrentes realizam acordos para fixar preços, eliminar a concorrência e garantir margens de lucro de forma artificial. A alternativa B está correta porque tal conduta fere o princípio da livre concorrência e configura infração à ordem econômica. A alternativa A está incorreta pois a improbidade administrativa refere-se a atos que envolvem agentes públicos ou lesão ao patrimônio público. A alternativa C está incorreta porque o enunciado afirma que o domínio decorre de um acordo de preços, e não de eficiência produtiva ou processo natural de mercado. A alternativa D está incorreta porque a prática é expressamente proibida pela legislação brasileira.

Base legal

A fundamentação reside na Constituição Federal de 1988, especificamente no Art. 173, § 4º, que determina que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. No plano infraconstitucional, a Lei nº 12.529/2011 (Lei Antitruste), em seu Art. 36, define como infração à ordem econômica os atos que tenham por objeto ou possam produzir efeitos de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência, citando expressamente o acordo entre concorrentes para fixação de preços.