Questoes comentadas/Direito Economico

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Infrações à ordem econômica e doutrina das infraestruturas essenciais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta acerca do direito concorrencial.

Alternativas

  1. A.
    A doutrina das infraestruturas essenciais, ou essential facilities, pressupõe situações de dependência de um agente econômico em relação a outro, titular de bem crucial para a produção de determinado bem ou serviço.
  2. B.
    O acordo tácito para a uniformização de preços e condições de venda entre concorrentes não caracteriza colusão horizontal, visto que esta deve ser expressamente acordada entre os concorrentes.
  3. C.
    O combate à exclusão de concorrentes por predação ou por negociação compulsória tem por finalidade impedir a dominação dos mercados, o que constitui fim diverso do combate à colusão horizontal, visto que esta afeta os preços para o consumo, mas não interfere na dinâmica dos mercados.
  4. D.
    Conforme entendimento do STF, não se aplica imunidade tributária à Empresa de Correios e Telégrafos nos casos em que esta exercer atividades econômicas em concorrência com a iniciativa privada.
  5. E.
    O Estado, ainda que motivado por interesse público ou social, não pode intervir sobre a liberdade de iniciativa. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 9 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A doutrina das essential facilities aplica-se quando um agente econômico depende do acesso a uma infraestrutura, insumo ou bem essencial controlado por outro agente, sem o qual não consegue competir de forma efetiva no mercado relevante.

Por que as demais estão erradas: B) A colusão horizontal pode ocorrer de forma expressa ou tácita; acordos tácitos para uniformização de preços e condições de venda entre concorrentes podem caracterizar infração concorrencial. C) A exclusão de concorrentes por práticas predatórias também interfere na dinâmica dos mercados e na concorrência, assim como a colusão horizontal, não havendo essa separação rígida indicada na alternativa. D) O STF reconhece imunidade tributária recíproca à ECT inclusive em relação a atividades desempenhadas em regime de concorrência, em razão de sua natureza de empresa pública prestadora de serviço público obrigatório. E) A Constituição admite a intervenção estatal na ordem econômica, inclusive por relevante interesse coletivo, observados os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Base legal

Constituição Federal, arts. 170, caput e IV, 173 e 174; Lei nº 12.529/2011, art. 36, especialmente incisos I a IV e § 3º; doutrina concorrencial das essential facilities; STF, RE 601.392/PR, Tema 235 da repercussão geral, reconhecendo imunidade tributária recíproca à ECT.