Enunciado
João investiu parte de seus ativos em criptomoedas. Como não obteve os retornos financeiros que alegadamente lhe teriam sido prometidos pelo respectivo gestor, ingressou com ação judicial visando à reparação dos prejuízos sofridos. Ao descrever os fatos que embasavam sua pretensão, demonstrou que o sistema adotado apresentava uma característica em particular que comprometia sua higidez na perspectiva dos elementos estruturais subjacentes à blockchain e às criptomoedas. Entre as características abaixo, é correto afirmar que se ajusta à descrição de João:
Alternativas
- A.a ausência de supervisão do sistema por uma autoridade monetária oficial;
- B.a mutabilidade das cadeias de blocos que armazenam o registro histórico das operações;
- C.a distribuição do registro histórico das operações a todos os usuários do sistema por meio de uma rede peer-to-peer;
- D.a impossibilidade de gasto duplo da quantia virtual investida, sem a necessidade de intervenção de um intermediário confiável;
- E.o registro sequencial das operações realizadas, tornando-as visíveis no sistema, preservando-se as identidades e as chaves de segurança dos respectivos usuários. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 29
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. Uma blockchain íntegra registra operações em blocos encadeados por mecanismos criptográficos que tornam alterações retroativas detectáveis e economicamente impraticáveis sem recomposição do consenso. Se o gestor utiliza cadeia livremente mutável, rompe-se uma propriedade estrutural que sustenta confiança, rastreabilidade e prevenção de fraude em ativos virtuais. As demais características são normais ou desejáveis em redes distribuídas.
Alternativa A: está incorreta porque ausência de autoridade monetária central é característica possível de criptoativos descentralizados e não prova, isoladamente, defeito ou promessa fraudulenta.
Alternativa B: está correta porque mutabilidade arbitrária do histórico destrói a integridade do livro-razão e permite reescrever operações já consolidadas.
Alternativa C: está incorreta porque distribuição do histórico por rede peer-to-peer aumenta redundância e permite verificação coletiva, sendo elemento típico da arquitetura blockchain.
Alternativa D: está incorreta porque impedir gasto duplo sem intermediário confiável é precisamente uma finalidade do mecanismo de consenso e não uma fragilidade.
Alternativa E: está incorreta porque registro sequencial e visível, com preservação criptográfica de identidades e chaves, corresponde ao funcionamento esperado da rede.
Base legal
Lei 14.478/2022, arts. 3º e 4º, especialmente princípios de transparência, proteção do consumidor e solidez das operações com ativos virtuais.