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Questão comentada sobre Intervenção do Estado na economia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

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Enunciado

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a intervenção do Estado na ordem econômica é

Alternativas

  1. A.
    exclusiva e ocorrerá por regime de absorção, quando autorizada pelo legislador.
  2. B.
    excepcional e ocorrerá nos casos expressamente previstos na Constituição Federal.
  3. C.
    auxiliar e deverá complementar as atividades da iniciativa privada.
  4. D.
    excepcional e deverá priorizar a livre concorrência em detrimento da regulação.
  5. E.
    auxiliar e ocorrerá em regime de participação, quando legalmente autorizada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, pelo princípio da subsidiariedade, a atividade econômica cabe, em primeiro lugar, à iniciativa privada (livre iniciativa, art. 170, caput e parágrafo único), e a intervenção direta do Estado é excepcional. A Constituição só a admite nos casos que ela própria prevê (monopólios do art. 177, por exemplo) ou quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173, caput). O gabarito oficial é compatível com essa leitura, que destaca o caráter excepcional e a previsão constitucional das hipóteses.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a subsidiariedade é o oposto da exclusividade: o Estado só atua onde a iniciativa privada não basta. A intervenção por absorção (monopólio) é uma das modalidades de intervenção, mas não a regra decorrente desse princípio, e depende de previsão constitucional (art. 177), não de simples autorização do legislador.
C) A alternativa C está incorreta porque a ideia de atuação auxiliar, que complementa a iniciativa privada, aparece na doutrina sobre o tema, mas a alternativa omite o traço que a Constituição destaca: a exploração direta pelo Estado é excepcional e só cabe nas hipóteses previstas no texto constitucional (art. 173, caput). O gabarito oficial não a considerou a definição correta.
D) A alternativa D está incorreta porque o princípio da subsidiariedade não impõe a prioridade da livre concorrência "em detrimento da regulação". O Estado exerce, como agente normativo e regulador, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (art. 174), e a regulação convive com a livre concorrência.
E) A alternativa E está incorreta porque a alternativa descreve a intervenção por participação (o Estado atua em concorrência com os particulares, por empresas estatais) como se fosse o conteúdo do princípio, condicionada só a autorização legal. A Constituição exige, além da lei, que a exploração direta seja necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173, caput), o que reforça seu caráter excepcional.

Base legal

Fundamento: arts. 170, 173, caput, 174 e 177 da Constituição Federal

CF, art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Art. 170, parágrafo único: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."